TJMA - 0802244-34.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 23:00
Juntada de termo
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14/01/2024 22:59
Juntada de termo
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08/01/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:50
Juntada de protocolo
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08/01/2024 16:36
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:42
Juntada de petição
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 17:26
Juntada de petição
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04/07/2022 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 08:30 1ª Vara de Balsas.
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21/06/2022 10:49
Juntada de petição
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21/06/2022 06:31
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 17:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 08:30 1ª Vara de Balsas.
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09/06/2022 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
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07/05/2021 03:00
Juntada de petição
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26/04/2021 11:34
Juntada de petição
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16/04/2021 01:57
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802244-34.2020.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PARTE AUTORA: ARTUR RODRIGUES ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EMBARGANTE: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EMBARGANTE: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, despacho/decisão/sentença ID nº 43955038, a seguir transcrito(a): "DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência." CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente. -
13/04/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 16:36
Conclusos para despacho
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25/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
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17/12/2020 17:25
Juntada de petição
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16/11/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:01
Conclusos para despacho
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11/11/2020 18:01
Juntada de Certidão
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20/10/2020 20:48
Juntada de contestação
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25/08/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 17:16
Conclusos para despacho
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21/08/2020 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2020 22:54
Outras Decisões
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12/08/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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