TJMA - 0006941-32.2008.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:15
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 20:31
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
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24/07/2021 12:01
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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09/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:45
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:45
Decorrido prazo de GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0006941-32.2008.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO SAUAIA MARAO - OAB/MA 7691, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A EXECUTADO: FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA - OAB/MA 9230-A SENTENÇA: Nestes autos as partes, GAUIBA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA-ME celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos nos instrumentos cadastrados sob Id. 41542379, 41542380 e 4154238, 1requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes, GAUIBA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA-ME, formalizaram acordo extrajudicial(Id.41542379, 41542380 e 4154238), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 41542379, 41542380 e 4154238, para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como o acordo se deu antes de prolação da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, § 3º do CPC/2015.
Em razão do acordo e das postulações das partes, desconstituo a penhora incidente sobre o imóvel descrito no auto de penhora e depósito(id. 39687053), e determino a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis para anotações devidas.
No que diz respeito ao pedido de levantamento de valores atinentes a honorários periciais formulado pelo perito, verifico que a perícia fora suspensa a pedido da parte exequente, não tendo sido realizada ante a celebração de acordo entre as partes, portanto, os valores devem ser devolvidos à exequente que os depositou(Id. 34984355), mediante a expedição do competente alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 08/04/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
13/04/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:30
Homologada a Transação
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08/04/2021 13:03
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 23:57
Juntada de petição
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23/02/2021 17:43
Juntada de petição
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06/02/2021 16:21
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 01/02/2021 23:59:00.
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06/02/2021 16:21
Decorrido prazo de GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA em 01/02/2021 23:59:00.
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06/02/2021 16:18
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 01/02/2021 23:59:00.
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06/02/2021 16:18
Decorrido prazo de GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA em 01/02/2021 23:59:00.
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29/01/2021 21:15
Juntada de petição
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11/01/2021 11:24
Juntada de petição
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07/01/2021 10:00
Juntada de Certidão
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17/12/2020 01:35
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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16/12/2020 14:41
Juntada de Certidão
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16/12/2020 14:26
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:30
Juntada de Certidão
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15/12/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 17:40
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:59
Juntada de laudo pericial
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25/11/2020 15:00
Juntada de laudo pericial
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28/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
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28/08/2020 10:40
Juntada de petição
-
26/08/2020 03:00
Decorrido prazo de GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 25/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 13:25
Juntada de Carta ou Mandado
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29/07/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 10:28
Decorrido prazo de GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 02:50
Decorrido prazo de FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 02:59
Decorrido prazo de JORGE LUIS PINTO em 19/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 10:06
Juntada de petição
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17/03/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:31
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2020 17:05
Juntada de petição
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12/03/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 11:44
Juntada de diligência
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05/03/2020 15:11
Mandado devolvido dependência
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05/03/2020 15:11
Juntada de diligência
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02/03/2020 13:53
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 11:50
Juntada de Mandado
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11/02/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 08:58
Decorrido prazo de FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 08:58
Decorrido prazo de GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 08:30
Conclusos para despacho
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03/02/2020 08:29
Juntada de petição
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15/01/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 17:50
Juntada de Certidão
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15/01/2020 16:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2020 16:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2008
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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