TJMA - 0851646-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:13
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO SILVA BRITO em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:19
Juntada de petição
-
29/01/2025 11:49
Juntada de petição
-
27/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:59
Juntada de petição
-
17/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO SILVA BRITO em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:43
Juntada de diligência
-
07/12/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:38
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:41
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:01
Juntada de petição
-
08/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:29
Juntada de petição
-
16/07/2023 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 16:22
Juntada de petição
-
28/10/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:18
Juntada de petição
-
18/10/2021 02:32
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851646-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A EXECUTADO: DANILO ROGERIO SILVA BRITO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da Carta de Citação e Penhora devolvida pelo correio ID nº 52718257, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
14/10/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:53
Juntada de termo
-
31/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 16:39
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 12:26
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2021 14:37
Juntada de petição
-
26/05/2021 03:47
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 13:50
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2021 03:53
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO SILVA BRITO em 22/04/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 05:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2021 05:44
Juntada de diligência
-
08/02/2021 10:17
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2021 10:17
Juntada de diligência
-
02/02/2021 17:40
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 17:40
Juntada de diligência
-
30/01/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
19/01/2021 08:21
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2021 08:21
Juntada de diligência
-
18/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851646-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE 12450 EXECUTADO: DANILO ROGERIO SILVA BRITO DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de DANILO ROGERIO SILVA BRITO, pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de que o réu deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Em certidão de ID 23676708, pág.6, o oficial de justiça certifica que deixou de apreender o veículo em razão do Sr.
DANILO ROGERIO SILVA BRITO, declarar ter vendido o automóvel.
A parte autora solicitou, então, conversão da busca e apreensão em demanda executiva, conforme se vê na petição de ID 39300056.
Com efeito, dispõe o art. 4º do Decreto-lei 911/69, in verbis: “Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).” Assim, defiro o requerimento do autor e converto a ação de busca e apreensão em ação executiva.
Efetuem-se as modificações necessárias no cadastro processual.
Em seguida, CITE-SE a parte executada, no endereço indicado na petição inicial, entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias, pagar a quantia de R$ 18.205,28 (dezoito mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos), pedida na inicial devidamente atualizada, já acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao mesmo, intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s) a possibilidade de parcelar em 06 (seis) vezes o débito, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (art. 827, § 1º do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
16/01/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 12:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/12/2020 12:05
Outras Decisões
-
16/12/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:34
Juntada de petição
-
10/12/2020 00:05
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 08:30
Juntada de Ato ordinatório
-
02/12/2020 18:41
Juntada de diligência
-
24/11/2020 16:38
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2020 16:38
Juntada de diligência
-
24/11/2020 09:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 09:29
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/11/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 04:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 10:17
Juntada de petição
-
08/10/2020 18:30
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 08:24
Juntada de petição
-
21/01/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:23
Conclusos para julgamento
-
16/01/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 01:55
Decorrido prazo de COMARCA DE TIMON - MA em 01/03/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 10:51
Expedição de Informações pessoalmente
-
15/01/2019 10:44
Expedição de Carta precatória
-
11/01/2019 10:30
Juntada de Carta precatória
-
11/01/2019 10:26
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 09:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2017 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/07/2017 12:39
Expedição de Mandado
-
03/07/2017 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2017 09:48
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2017 00:17
Decorrido prazo de DANILO ROGERIO SILVA BRITO em 18/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2016 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2016 11:35
Expedição de Mandado
-
20/10/2016 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2016 10:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/09/2016 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 10:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836254-82.2020.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Frederick Di Brian Silva Sousa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 10:43
Processo nº 0000294-59.2011.8.10.0116
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Ferreira de Sousa
Advogado: Francisco Fernandes de Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2011 09:59
Processo nº 0800237-81.2020.8.10.0022
Triunfo Distribuidora LTDA
Nova Grafica e Editora LTDA - ME
Advogado: Raquel Alves dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 17:47
Processo nº 0844049-47.2017.8.10.0001
Joaquim Chaves Crisostomo
Massa Falida da Ympactus Comercial S/A
Advogado: Mailson Gusmao Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2017 22:14
Processo nº 0800094-17.2020.8.10.0047
Aricelma Costa Ibiapina
Banco Pan S/A
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2020 21:08