TJMA - 0809446-74.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:38
Juntada de petição
-
08/04/2025 17:55
Juntada de petição
-
06/04/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES FREIRE em 12/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:00
Juntada de juntada de ar
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
11/10/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 14:18
Juntada de petição
-
09/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/09/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
28/08/2024 12:27
Juntada de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:15
Juntada de petição
-
21/08/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:39
Juntada de contestação
-
24/07/2024 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES FREIRE em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:16
Publicado Citação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 21:36
Juntada de Edital
-
15/05/2024 18:42
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:27
Juntada de petição
-
06/12/2023 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 20:31
Juntada de diligência
-
25/11/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 09:31
Juntada de diligência
-
16/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 09:52
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:28
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES FREIRE em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES FREIRE em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES FREIRE em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NUNES FREIRE em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 05:40
Juntada de diligência
-
27/06/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:18
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:27
Juntada de petição
-
12/10/2022 01:08
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 11:07
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:14
Juntada de petição
-
19/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809446-74.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: LUIS CARLOS NUNES FREIRE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 46183106), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526. -
15/10/2021 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:27
Juntada de termo
-
16/04/2021 08:37
Juntada de petição
-
09/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809446-74.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP 128341 REU: LUIS CARLOS NUNES FREIRE DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
18/01/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 19:39
Juntada de petição
-
25/05/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 06:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:10
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:49
Juntada de petição
-
23/04/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2020 09:52
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2019 14:48
Juntada de petição
-
15/07/2019 08:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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