TJMA - 0807705-62.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:37
Juntada de petição
-
18/11/2022 15:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 01/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:53
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 01/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:53
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2022 00:19
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 00:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:32
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
02/06/2022 11:48
Juntada de petição
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01/06/2022 17:18
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 21:22
Juntada de petição
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21/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:00
Juntada de petição
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01/04/2022 21:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 21:38
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
30/03/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 11:00 7ª Vara Cível de São Luís.
-
02/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 11:38
Juntada de petição
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20/04/2021 13:25
Juntada de petição
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16/04/2021 02:10
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807705-62.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado do(a) AUTOR: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 REU: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO - Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado e prestação de serviço.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
13/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:51
Conclusos para decisão
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22/09/2020 17:37
Juntada de petição
-
18/09/2020 00:04
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 07:29
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2020 13:14
Juntada de petição
-
17/07/2020 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2020 23:33
Juntada de contestação
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23/04/2020 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 14:49
Juntada de petição
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03/03/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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