TJMA - 0810539-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MENDES PRAZERES em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MENDES PRAZERES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:06
Juntada de diligência
-
14/05/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:06
Juntada de diligência
-
14/05/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 04:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MENDES PRAZERES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:13
Decorrido prazo de LAERCIO CORREA ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:56
Juntada de diligência
-
06/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MENDES PRAZERES em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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19/08/2022 21:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MENDES PRAZERES em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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09/04/2022 11:01
Decorrido prazo de DAMILE PEREIRA em 08/04/2022 23:59.
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21/03/2022 11:57
Decorrido prazo de DAMILE PEREIRA em 09/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2022 21:41
Juntada de diligência
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11/02/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:04
Juntada de diligência
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10/02/2022 03:58
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:14
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0810539-72.2019.8.10.0001 REQUERENTE: LAERCIO CORREA ALMEIDA ESPÓLIO DE: DAMILE PEREIRA e outros ADVOGADO: LUIS CARLOS MENDES PRAZERES OAB: MA-11559 DESPACHO: R. hoje.
Indefiro, neste momento, a citação por edital, pois, conforme determina o art. 256, CPC, será deferida a medida excpecional caso esgotada as tentativas de sua localização, a até o presente momento, apenas se deu em 1 tentativa.
Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Desta forma, Tendo em vista a devolução da correspondência de ID 37268499, diga o requerente, em 10 (dez) dias, apontando o endereço de forma correta da Sra.
DAMILE PEREIRA, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
16/04/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:30
Juntada de petição
-
11/03/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 08:56
Juntada de Certidão
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01/10/2020 16:16
Juntada de petição
-
20/08/2020 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:46
Juntada de petição
-
19/02/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 09:12
Juntada de Mandado
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25/10/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 09:21
Juntada de consulta INFOSEG
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06/05/2019 14:53
Juntada de petição
-
06/05/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 09:11
Outras Decisões
-
11/03/2019 08:26
Conclusos para despacho
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08/03/2019 17:33
Distribuído por sorteio
-
08/03/2019 17:31
Juntada de petição inicial
-
08/03/2019 17:31
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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