TJMA - 0040896-10.2015.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:51
Declarada incompetência
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04/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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23/03/2023 13:56
Juntada de petição
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16/03/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 19:00
Juntada de petição
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12/11/2021 17:55
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 05:55
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 20/07/2021 23:59.
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07/06/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:56
Decorrido prazo de AGENOR VELOSO NETO IGREJA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 08:52
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 02:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0040896-10.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OGILDO MENDES CARDOSO, AFONSO CARNEIRO SILVA, JUSCELINO ROSA RIBEIRO, TEREZA LEITE DE OLIVEIRA SOUSA, JOSE HENRIQUE DIAS, JOSE DE RIBAMAR MARQUES PINHEIRO, RICARDO CESAR DE ARAUJO, MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA, ELAINE DE ABREU PEREIRA, MARIA GECE COELHO Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - PI2654 REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Trata-se de ação de indenização de seguro habitacional que tem como bem da vida imóvel financiado junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF.
Embora no polo passivo não conste a referida empresa pública federal, mas sim a CAIXA SEGURADORA S/A, entendo que a competência poderá ser alterada para a Justiça Federal caso a CEF demonstre interesse no feito, o que de fato já tem ocorrido em outros ações da mesma espécie.
A matéria também orbita em torno de recurso federal vinculado ao SH/SFH, sendo, pois, matéria de ordem pública.
Ao lado disso a Lei nº. 10.050/2000, especialmente no que preconiza seu artigo 25, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF é a Administradora do FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS.
O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS, criado através da Resolução nº. 25, de 16.06.1967, do extinto Banco Nacional de Habitação - BNH tem, entre outras finalidades, as de: garantir o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação – SH/SFH e cobrir o saldo devedor de financiamento imobiliário, total ou parcial, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, as despesas de recuperação ou indenização decorrentes de danos físicos ao imóvel e as perdas de responsabilidade civil do construtor, consoante o disposto na recente Lei nº. 13.000/2014; Caso este Juízo profira decisões interlocutórias e de mérito nestes autos, haverá a possibilidade de arguição de nulidade absoluta pela CEF.
A própria requerida solicitou a intimação da CEF para dizer se tem interesse no feito.
Intime-se, portanto, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelos Correios, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dizer se tem interesse no feito.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de abril de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís -
14/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 15:09
Conclusos para despacho
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03/12/2020 09:39
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:58
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:58
Decorrido prazo de AGENOR VELOSO NETO IGREJA em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
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06/11/2020 10:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/11/2020 10:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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