TJMA - 0800700-14.2020.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 11:26
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
06/07/2021 20:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
06/07/2021 20:56
Extinto o processo por desistência
-
06/07/2021 07:34
Juntada de petição
-
05/07/2021 15:53
Juntada de protocolo
-
01/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 06:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:57
Juntada de petição
-
27/04/2021 08:13
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800700-14.2020.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE ORLANDO SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se há proposta de acordo a ser submetida à parte contrária ou, em não havendo, se deseja o julgamento antecipado da lide, abrindo mão da realização da audiência una de conciliação, instrução e julgamento, tudo de acordo com o DESPACHO a seguir transcrito: DESPACHO Tendo em vista o período de excepcionalidade que estamos enfrentando, decorrente da pandemia da COVID-19, o que ocasiona maiores dificuldades para a realização de audiências, firme no princípio da razoável duração do processo (LXXVIII do art. 5º, CF), assim como nos da informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, Lei 9099/95), intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se há proposta de acordo a ser submetida à parte contrária ou, em não havendo, se desejam o julgamento antecipado da lide, abrindo mão da realização da audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Advirto que, no caso de aceitação ao pedido de julgamento antecipado, terá a parte demandada que apresentar no mesmo prazo acima indicado, caso ainda não o tenha feito, sua contestação escrita, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. Ressalto ainda, que o julgamento antecipado da lide, na hipótese, só acontecerá caso ambas as partes informem seu interesse nessa providência, a fim de que não restem violados o contraditório e a ampla defesa, valendo o silêncio como aquiescência à imediata conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Findo o prazo, certifique a Secretaria Judicial acerca do que manifestado pelas partes e voltem os autos conclusos.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Marcelo Silva Moreira Juiz de Direito -
15/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 14:25
Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
17/12/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 17:42
Juntada de contestação
-
28/10/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
28/09/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
24/07/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001268-62.2013.8.10.0040
Michelle Correa Moucherek
Conmed Consultorios Medicos LTDA - ME
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2013 00:00
Processo nº 0800958-91.2020.8.10.0035
Edivan Abreu Santos Filho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Floriano Coelho dos Reis Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 14:51
Processo nº 0813633-57.2021.8.10.0001
Gerdau Acos Longos S.A.
3M Construcoes e Servicos Eireli
Advogado: Pablo Dotto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2021 13:56
Processo nº 0805547-85.2019.8.10.0060
Adaislan Moura Rodrigues
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2019 23:41
Processo nº 0035888-23.2013.8.10.0001
Arlivan da Conceicao da Silva Dias
Jose Ribamar Ribeiro Pimenta Junior
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2013 00:00