TJMA - 0803639-19.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 14:18
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 15:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:30
Decorrido prazo de ANA TELMA MONTEIRO ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:50
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 10:08
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803639-19.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA TELMA MONTEIRO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607 RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por ANA TELMA MONTEIRO ROCHA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S/A e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. As partes colacionaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença. É o relatório.
Decido. De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo. Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes. O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem. No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 31904643, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 31904643, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 9 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 9612021 -
14/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 18:47
Homologada a Transação
-
01/07/2020 11:38
Juntada de petição
-
09/06/2020 14:56
Juntada de petição
-
22/05/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:33
Juntada de termo
-
22/05/2020 17:05
Juntada de petição
-
22/05/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:03
Juntada de termo
-
10/03/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821441-84.2019.8.10.0001
Dagmar Assuncao Almeida dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2019 16:21
Processo nº 0000383-75.2008.8.10.0120
Vale Agropecuaria LTDA - ME
Antonio Tadeu Soares
Advogado: Katyene Regia de Sousa Bastos Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2008 00:00
Processo nº 0001201-12.2009.8.10.0049
Lucilano Ferro Rolins
Volkswagen Servicos LTDA
Advogado: Pedro Gustavo Penha Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2009 00:00
Processo nº 0800901-67.2021.8.10.0058
Leylana Beatrice Fontoura Pinheiro
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Elke Cordeiro de Moraes Rego Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 20:35
Processo nº 0800258-87.2020.8.10.0109
Tiago Machado Simas
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Davy Jonatas Ferreira Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2020 19:37