TJMA - 0835348-92.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 11:03
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de MAIRA COSTA BALBY ARAUJO em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:40
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835348-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE ALVES GUERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA COSTA BALBY ARAUJO - MA9770, GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501 EXECUTADO: POSTO MAGNOLIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUIZ HENRIQUE ALVES GUERRA contra POSTO MAGNOLIA LTDA, ambos nos autos qualificados.
Com efeito, o pedido de cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, deve ser formulado nos autos principais, através de mera PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, não necessitando, pois, de instauração de “novo” processo.
Tal possibilidade existe, tão somente, quando a sentença decorrer de suporte físico, com base na portaria n. 5/2017- TJMA. É que denota-se que o processo principal nº 0837416-49.2019.8.10.0001 tramitou sempre em suporte virtual.
Logo, deve o incidente sob análise ser extinto, de plano, e a satisfação do crédito ser requerida no processo principal, mediante simples PETIÇÃO instruída nos termos do art. 524, do CPC/2015.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso I, c/c art. 925 do CPC/2015, extingo, de plano, o presente cumprimento de sentença.
Sem honorários.
Custas já recolhidas.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
20/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2020 08:18
Conclusos para despacho
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06/11/2020 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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