TJMA - 0828501-11.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2021 18:10
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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09/05/2021 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:22
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:22
Decorrido prazo de HAZDEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828501-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO AMORIM PINHEIRO - OAB/MA14990, ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - OAB/MA19343 REU: HAZDEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME SENTENÇA LSL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA moveu ação indenizatória em face de HAZDEL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Por meio do despacho de id. 21541885 foi determinada a emenda à inicial para que o autor ajustasse o valor da causa e comprovasse o pagamento das custas complementares, e assim o fez, conforme petição de id. 22136859.
Deferida a tutela de urgência e designada audiência de conciliação no 1º CEJUSC (id. 22159353).
Com o retorno do AR verificou-se que o requerido não foi localizado no endereço informado pelo motivo “mudou-se”.
Instado a se manifestar, o autor pugnou pela busca de endereço via sistemas eletrônicos, pedido este que foi deferido (id. 25202448).
Após as diversas tentativas de citação do requerido, foi determinada a intimação pessoal do autor para dar regular prosseguimento no feito sob pena de extinção, consoante despacho de id. 39867705.
Conforme certidão de id. 43622311, o autor deixou transcorrer o prazo e não se manifestou. É o que cabia relatar.
Decido.
O processo será extinto sem resolução de mérito quando, por não promover atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Eis o teor do art. 485, III, do CPC.
No caso dos autos, dando cumprimento à regra do § 1° do supracitado dispositivo, o autor, embora regularmente intimado, deixou de atender ao comando judicial.
Ante o exposto, com fulcro na legislação anotada, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar Custas processuais como recolhidas.
Sem condenação em honorários, vez que não houve atuação de advogado por parte das executadas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Registre-se e intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mario Márcio Almeida de Sousa -
13/04/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 20:05
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:15
Decorrido prazo de LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:43
Juntada de Certidão
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18/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828501-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO AMORIM PINHEIRO - OABMA14990, ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - OABMA19343 REU: HAZDEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME A parte requerida não foi encontrada no endereço indicado e intimada a autora para manifestar-se a respeito, nada fez.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, com envia de carta com AR, para que promova o andamento regular do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Serve este de Carta de Intimação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/01/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
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14/01/2021 17:15
Juntada de Certidão
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17/12/2020 04:42
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 16:57
Juntada de petição
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01/12/2020 00:42
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 19:41
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2020 23:54
Juntada de termo
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11/08/2020 05:19
Decorrido prazo de LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:34
Juntada de Certidão
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10/07/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 14:34
Juntada de Carta ou Mandado
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01/06/2020 12:23
Juntada de petição
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01/06/2020 12:20
Juntada de petição
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05/05/2020 05:03
Decorrido prazo de LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:11
Decorrido prazo de LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 20/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 09:50
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2020 10:43
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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30/01/2020 14:22
Juntada de consulta INFOJUD
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14/01/2020 15:44
Juntada de petição
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17/12/2019 16:04
Juntada de penhora não realizada
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10/12/2019 15:48
Juntada de protocolo BACENJUD
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07/12/2019 01:27
Decorrido prazo de LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 11:42
Juntada de petição
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07/11/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 15:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/11/2019 09:00 16ª Vara Cível de São Luís .
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04/11/2019 11:16
Outras Decisões
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22/10/2019 11:22
Conclusos para despacho
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21/10/2019 15:43
Juntada de petição
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18/09/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 09:46
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2019 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2019 02:39
Decorrido prazo de LSL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 10:51
Juntada de Certidão
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12/08/2019 10:08
Juntada de Certidão
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12/08/2019 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 09:59
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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06/08/2019 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2019 10:31
Conclusos para decisão
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06/08/2019 09:22
Juntada de petição
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19/07/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 14:36
Conclusos para decisão
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16/07/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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