TJMA - 0802271-95.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 05:36
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 05:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:18
Decorrido prazo de FRANCIVALDO LUCAS FERREIRA MORAIS em 21/07/2021 23:59.
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01/07/2021 10:26
Juntada de petição
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30/06/2021 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 14:13
Juntada de malote digital
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28/06/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 18:08
Prejudicado o recurso
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10/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MAYCON DE LAVOR MARQUES em 09/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2021 09:14
Juntada de petição
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11/05/2021 00:42
Decorrido prazo de FRANCIVALDO LUCAS FERREIRA MORAIS em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 16/04/2021.
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15/04/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0802271-95.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 5902-32.2016.8.10.0029 AGRAVANTE: FRANCIVALDO LUCAS FERREIRA MORAIS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAXIAS RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 12 de abril de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
14/04/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 20:48
Juntada de petição
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05/03/2020 20:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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