TJMA - 0815218-61.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 30/04/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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28/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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28/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/05/2025 09:58
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 30/04/2025 23:59.
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11/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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11/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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07/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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02/05/2025 08:34
Juntada de petição
-
02/05/2025 00:07
Decorrido prazo de KALLEU CARDOSO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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30/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
21/04/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2025 09:29
Juntada de termo
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21/04/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
21/04/2025 09:26
Juntada de termo
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15/01/2025 14:40
Juntada de termo
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15/01/2025 14:32
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 04:13
Decorrido prazo de PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:13
Decorrido prazo de KALLEU CARDOSO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:21
Juntada de petição
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23/10/2024 15:50
Juntada de petição
-
16/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 17:20
Juntada de termo
-
14/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:28
Juntada de petição
-
10/05/2024 12:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:00, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/05/2024 12:29
Outras Decisões
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26/04/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:30
Decorrido prazo de KALLEU CARDOSO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:20
Juntada de petição
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25/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 11:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 10:00, 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/11/2023 01:40
Decorrido prazo de KALLEU CARDOSO DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:37
Juntada de petição
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07/11/2023 17:52
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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22/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:59
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:19
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:35
Juntada de petição
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21/09/2022 17:26
Juntada de petição
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21/09/2022 11:19
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
21/09/2022 11:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:25
Juntada de termo
-
20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de KALLEU CARDOSO DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:19
Decorrido prazo de KALLEU CARDOSO DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:23
Juntada de réplica à contestação
-
25/10/2021 10:26
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0815218-61.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Erro Médico] REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, KALLEU CARDOSO DOS SANTOS - MA10841 REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Servidor(a). -
21/10/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:24
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2021 06:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 20:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
18/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:11
Juntada de termo
-
01/05/2021 13:22
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:09
Juntada de petição
-
20/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0815218-61.2020.8.10.0040 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADOS: KALLEU CARDOSO DOS SANTOS - MA10841 e BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474 RÉ: UNIMED IMPERATRIZ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, no processo, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, uma vez que na inicial e documentos a ela juntados não restou evidenciada a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RESSALTE-SE: a RESOL-GP - 412019[1],TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Cumpra-se.
Imperatriz, 13 de abril de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
16/04/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 12:48
Juntada de termo
-
19/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 10:55
Declarada incompetência
-
12/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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