TJMA - 0002518-36.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2021 22:45
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 22:44
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
14/08/2021 00:24
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/08/2021 23:59.
-
25/07/2021 14:48
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de EMILIANO RODRIGUES DINIZ em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002518-36.2016.8.10.0102 AUTOR: EMILIANO RODRIGUES DINIZ Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Sr.(a) AUTOR: EMILIANO RODRIGUES DINIZ REU: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 23 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 20 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
20/01/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2020 14:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
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21/11/2020 12:36
Juntada de petição
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14/11/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 13:05
Juntada de petição
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06/11/2020 05:03
Decorrido prazo de EMILIANO RODRIGUES DINIZ em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:40
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 21:48
Juntada de petição
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01/10/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:00
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:26
Juntada de Certidão
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16/01/2020 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/01/2020 15:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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