TJMA - 0804913-77.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2021 00:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
06/08/2021 10:37
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2021 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2021 12:42
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
05/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 20:51
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:51
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 02:54
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:12
Decorrido prazo de VANESSA LADEIRA BORSATTO em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804913-77.2017.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) Parte: GILVAN NUNES SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE - MA14519 Parte: GLEIBIANO PEREIRA DA SILVA e SEGUROS SURA S.A. e LET'S RENT A CAR LTDA e ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA Advogado do(a) REU: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE - MA10318 e BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 e VANESSA LADEIRA BORSATTO - SP229713 e LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952 DECISÃO Em detida análise da sentença proferida por este juízo, observa-se que, conquanto julgados improcedentes os pedidos, o requerido foi condenado à sucumbência.
Trata-se, evidentemente, de erro material, facilmente corrigível de ofício.
Desta forma, de ofício, corrigido a sentença proferida, para o fim de condenar o requerente ao pagamento de custas e honorários.
Mantém-se os demais termos da sentença, inclusive em relação a condição suspensiva de exigibilidade dessas cobranças, como resultado da gratuidade. intime-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Açailândia/MA, 16 de abril de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/04/2021 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:40
Outras Decisões
-
15/03/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:18
Juntada de termo
-
12/03/2021 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2020 17:22
Juntada de petição
-
09/09/2020 14:56
Conclusos para julgamento
-
09/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 04:30
Decorrido prazo de VANESSA LADEIRA BORSATTO em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:38
Juntada de petição
-
10/07/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 01:10
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 29/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:07
Juntada de petição
-
23/06/2020 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:14
Juntada de petição
-
05/06/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 12:17
Outras Decisões
-
23/09/2019 22:34
Juntada de contestação
-
19/09/2019 16:58
Juntada de contestação
-
16/09/2019 10:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 10:20
Juntada de petição
-
13/09/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 07:23
Juntada de contestação
-
02/09/2019 12:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/09/2019 12:30 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
02/09/2019 11:43
Juntada de petição
-
31/08/2019 11:36
Juntada de petição
-
30/08/2019 15:04
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/08/2019 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2019 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2019 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2019 01:23
Decorrido prazo de FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE em 14/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2019 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2019 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:15
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 12:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/06/2019 17:06
Outras Decisões
-
19/09/2018 17:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 13/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:26
Juntada de petição
-
08/08/2018 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2018.
-
08/08/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2018.
-
24/04/2018 15:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/04/2018 09:30 2ª Vara Cível de Açailândia.
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23/04/2018 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2018 14:47
Juntada de termo
-
20/03/2018 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO VALE em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 00:04
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2018 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2018 15:07
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 09:30.
-
22/02/2018 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 10:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 10:43
Juntada de Certidão
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11/01/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 09:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 09:24
Juntada de termo
-
28/11/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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