TJMA - 0850427-48.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
30/09/2021 15:06
Realizado cálculo de custas
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30/09/2021 04:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2021 04:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 04:27
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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13/05/2021 09:11
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:11
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:11
Decorrido prazo de JOSE UIRAQUITAN DOS ANJOS CAMELO em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850427-48.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados do(a) AUTOR: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA 20758, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA 17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA 14206 REU: JOSE UIRAQUITAN DOS ANJOS CAMELO SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL onde o requerente, por meio da petição de ID: 35008654 , manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
16/04/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:55
Extinto o processo por desistência
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23/03/2021 13:03
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
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28/08/2020 16:26
Juntada de petição
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30/07/2020 17:07
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2020 10:41
Juntada de termo
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04/05/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 09:02
Juntada de Ato ordinatório
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06/03/2020 01:24
Decorrido prazo de THAISA LORENA DA SILVA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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26/02/2020 09:47
Juntada de petição
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14/02/2020 11:01
Juntada de petição
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05/02/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 11:32
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:33
Conclusos para despacho
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05/12/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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