TJMA - 0802384-89.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 04:43
Decorrido prazo de MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:43
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:43
Decorrido prazo de PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 08:59
Juntada de petição
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22/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0802384-89.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): DAYANE DA SILVA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR - MA9014, PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR - MA13226 Ré(u)(s): VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA DAYANE DA SILVA MARTINS ajuizou a presente ação em face de VIA VAREJO S/A, com o objetivo de obter indenização por danos morais, por falha na prestação de serviço.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 43975310). É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 43975310) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, à parte autora e à sua advogada, em separado.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 15/04/2021. Azarias Cavalcante de Alencar Juiz de Direito -
20/04/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 20:59
Homologada a Transação
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13/04/2021 12:19
Juntada de petição
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12/03/2021 18:33
Juntada de contestação
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22/02/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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