TJMA - 0801912-23.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:51
Juntada de termo
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02/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:49
Decorrido prazo de ANDREA VALQUIRIA SOARES CRUZ em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:59
Decorrido prazo de ANDREA VALQUIRIA SOARES CRUZ em 19/04/2022 23:59.
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23/03/2022 18:47
Juntada de petição
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18/03/2022 19:26
Juntada de petição
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16/03/2022 10:21
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 13:38
Juntada de Edital
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21/06/2021 23:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:39
Juntada de petição
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23/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 11:37
Juntada de petição
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22/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801912-23.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - [Dano ao Erário] PARTE(S) REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706, DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DRA.
GEYSE MARA LIMA PIMENTA - OAB/MA 14187 PARTE(S) REQUERIDA(S): FILADELFO MENDES NETO Advogado: DR.
BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - OAB/MA 7099 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA SOARES Advogada: DRA. IVEA BEATRIZ LIMA SOARES - OAB/MA 19864 PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDREA VALQUIRIA SOARES CRUZ INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados dos REQUERIDOS: DR.
BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - OAB/MA 7099 e DRA.
IVEA BEATRIZ LIMA SOARES - OAB/MA 19864 para tomarem ciência do teor da DECISÃO (ID 44347997) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, declino da competência para processar e julgar o feito, devendo os autos ser remetidos para a Justiça Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís/MA, para distribuição a uma de suas unidades jurisdicionais. Intimem-se as partes. Proceda-se a baixa no sistema e a remessa dos autos àquele Juízo. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 20 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 21 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
21/04/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 15:00
Declarada incompetência
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09/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
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09/03/2021 11:53
Juntada de petição
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09/03/2021 06:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/03/2021 23:59:59.
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11/01/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:40
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:40
Juntada de Certidão
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15/08/2020 02:29
Decorrido prazo de FILADELFO MENDES NETO em 14/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 14:16
Juntada de petição
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30/07/2020 21:46
Juntada de petição
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23/07/2020 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2020 17:15
Juntada de diligência
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23/07/2020 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
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23/07/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2020 10:39
Juntada de Certidão
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03/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
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20/08/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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