TJMA - 0001216-34.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 15:15
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 06:29
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:24
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001216-34.2016.8.10.0049 REQUERENTE: EZIVALDO BRAGA MAIA e outros (2) ADVOGADO(A): DR(A).
GETULIO VASCONCELOS DA SILVA – OAB/MA 9363 REQUERIDO: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DR(A).
JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA – OAB/MA 10439 Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, acolho a preliminar levantada e extingo sem resolução de mérito a presente demanda, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, posto que configurada a ausência de legitimidade ativa.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, por serem beneficiários da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
19/01/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2020 05:18
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA em 19/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 21:35
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 21:35
Juntada de Certidão
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22/10/2020 10:33
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 19:36
Juntada de Certidão
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20/09/2020 01:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SAMPAIO PESTANA em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 01:08
Decorrido prazo de GETULIO VASCONCELOS DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
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28/08/2020 14:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/08/2020 14:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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