TJMA - 0830768-53.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 17:45
Juntada de petição
-
07/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:53
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:33
Juntada de petição
-
24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:10
Decorrido prazo de J DOS S RODRIGUES COMERCIO - ME em 31/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:32
Juntada de juntada de ar
-
24/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:33
Juntada de termo
-
02/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:21
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:55
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:47
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Carta precatória
-
18/08/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/05/2023 13:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:41
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:26
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:26
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:38
Juntada de petição
-
02/11/2022 11:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:18
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:18
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 20/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 20:15
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
01/09/2021 10:56
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830768-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: J DOS S RODRIGUES COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 45292215), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
30/08/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:34
Juntada de termo
-
12/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 13:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/02/2021 16:27
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:32
Juntada de petição
-
02/02/2021 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830768-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: J DOS S RODRIGUES COMERCIO - ME DESPACHO 1.
Examinando os autos verifica-se que as partes entabularam acordo, devidamente homologado por este Juízo, conforme id 36461098, havendo, assim, título executivo judicial.
Destarte, o descumprimento do acordo deverão ser objeto de cumprimento de sentença, onde, se faz imprescindível, memória de cálculo. 2.
Por tais razões, intime-se a parte autora ora exequente para que, nos termos do art. 524, do CPC/2015, apresente demonstrativo de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Com juntada dos cálculos, intime-se o executado, por seu advogado, via ato ordinatório, para pagamento do débito na importância apontada pelo autor ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que, não ocorrendo pagamento dentro do prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 4.
Cientifico a parte executada, desde logo, de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso deseje, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. 5.
Caso ocorra pagamento, intime-se o advogado do exequente, via ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, com advertência de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 6.
Não havendo pagamento ou sendo a quantia insuficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado (no segundo caso), acrescida da multa e dos honorários (sobre o remanescente, no segundo caso) na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
20/01/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:17
Juntada de petição
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11/10/2020 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 08:42
Homologada a Transação
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13/02/2020 18:38
Juntada de petição
-
08/01/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 02:03
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2019 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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