TJMA - 0804925-89.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 22/08/2022 23:59.
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07/07/2022 02:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 02:49
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2022.
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28/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 07:45
Juntada de malote digital
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24/06/2022 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:07
Prejudicado o recurso
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09/03/2021 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 08/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2021 12:59
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2021 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 19:55
Juntada de contrarrazões
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26/01/2021 02:11
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804925-89.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JOSELANDIA ADVOGADO (A): Advogado(s) do reclamante: CARMEN FEITOSA SOARES AGRAVADO: AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Ante o parecer Ministerial no ID 7308627, converto o feito em diligência e determino que seja efetivada a intimação do agravado (Ministério Público do Estado do Maranhão), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, querendo, apresente contrarrazões ao recurso, nos termos do artigo 1010, §1º, do CPC.
Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
19/01/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 14:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
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01/09/2020 01:11
Decorrido prazo de CARMEN FEITOSA SOARES em 31/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 01:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 10:16
Juntada de parecer
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09/07/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 09/07/2020.
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09/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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07/07/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 10:59
Juntada de malote digital
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07/07/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2020 15:37
Conclusos para decisão
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12/06/2019 19:17
Conclusos para despacho
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12/06/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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