TJMA - 0844848-90.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 10:06
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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03/09/2021 09:29
Decorrido prazo de IVANIO PEREIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 15:03
Juntada de petição
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12/08/2021 01:49
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844848-90.2017.8.10.0001 AUTOR: IVANIO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARINA SARAIVA CASTRO - MA15899 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros SENTENÇA: [...] Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ANTE A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA, com fundamento no art. 485, V, CPC.Sem custas, em face da isenção legal (art. 12, I da Lei Estadual n° 9.109/2009).Fixo honorários sucumbenciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual deverá ser pago pelo autor, ante a aplicação do princípio da causalidade.
Contudo, ficará suspenso, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no índice de 5% sobre o valor corrigido da causa, considerando que formulou pretensão com objetivo ilícito, conforme demonstrado acima.P.
R.
I.Transitado e julgado e não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.Cumpra-se.ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
10/08/2021 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 16:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:36
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:40
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 10/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2021 21:21
Juntada de petição
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06/05/2021 07:58
Decorrido prazo de IVANIO PEREIRA DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:24
Juntada de termo
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29/04/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 13:33
Juntada de
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20/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844848-90.2017.8.10.0001 AUTOR: IVANIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA CARINA SARAIVA CASTRO - MA15899 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros DESPACHO Em face do teor da Certidão em id 41506706, reitero a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da coisa julgada, vez que o Ministério Público aduz que nos autos processo n.º 0801946- 93.2015.8.10.0001, o qual já teve sentença proferida, o autor buscou pleito idêntico ao pleiteado nesses autos.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
16/04/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:53
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:53
Decorrido prazo de IVANIO PEREIRA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:53
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:53
Decorrido prazo de IVANIO PEREIRA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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30/11/2020 03:15
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 03:15
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:13
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 12:01
Juntada de petição
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16/11/2020 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 13:24
Juntada de Ato ordinatório
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16/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
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15/10/2020 18:59
Juntada de diligência
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19/09/2020 22:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 22:18
Decorrido prazo de IVANIO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 13:03
Mandado devolvido dependência
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03/09/2020 13:03
Juntada de Certidão
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24/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 10:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 10:53
Juntada de Carta ou Mandado
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20/08/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 14:47
Conclusos para despacho
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13/08/2020 12:53
Juntada de petição
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10/08/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
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05/06/2018 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 08:45
Juntada de Ato ordinatório
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25/04/2018 12:33
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2018 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2018 03:03
Decorrido prazo de IVANIO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
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24/01/2018 11:49
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/01/2018 01:27
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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19/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2018 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2017 13:36
Conclusos para despacho
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27/11/2017 21:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2017 12:50
Conclusos para decisão
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22/11/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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