TJMA - 0800896-06.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2022 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/10/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/03/2022 18:29
Processo Desarquivado
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03/06/2021 19:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 19:49
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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03/06/2021 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES em 02/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 08:15
Juntada de diligência
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09/05/2021 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 07/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800896-06.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY DEMANDADO:RODRIGO JOSE MENDES FERNANDES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a extinção do feito, em razão do réu ter efetuado o adimplemento espontâneo da dívida reclamada na inicial. Assim, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do Código do Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, com base no adimplemento da integralidade da dívida pela parte requerida, e declaro EXTINTO O PROCESSO. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, data do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 21 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
21/04/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 12:43
Extinto o processo por desistência
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09/03/2021 20:54
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 16:38
Juntada de petição
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29/07/2020 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2020 21:59
Juntada de diligência
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17/07/2020 19:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 19:42
Juntada de Certidão
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17/07/2020 19:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/10/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/04/2020 21:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/04/2020 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
06/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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