TJMA - 0801323-19.2018.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 21:27
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 21:26
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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07/08/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 22:51
Decorrido prazo de NARCIZIO JOSE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 07:12
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 08:10
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2021 01:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2021 01:15
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:44
Juntada de petição
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15/05/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:11
Decorrido prazo de NARCIZIO JOSE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801323-19.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): NARCIZIO JOSE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAFAEL GOMES MACHADO - MA21601, PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO - PI13746 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais. Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. Diligencie-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 21 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/04/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:33
Juntada de petição
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19/01/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
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12/11/2020 12:45
Juntada de Certidão
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14/10/2020 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 04:56
Decorrido prazo de NARCIZIO JOSE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 18:25
Juntada de contestação
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21/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 08:05
Conclusos para despacho
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28/06/2018 10:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/06/2018 17:14
Conclusos para despacho
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04/06/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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