TJMA - 0803894-90.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 10:46
Transitado em Julgado em 03/08/2021
-
05/08/2021 10:04
Decorrido prazo de JANDERSON JOSE SOARES DE ABREU em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:58
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL LTDA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:57
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA PORTO em 03/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 11:54
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 11:54
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 11:54
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:14
Juntada de termo
-
29/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:33
Juntada de Alvará
-
25/06/2021 09:47
Juntada de petição
-
24/06/2021 09:32
Juntada de petição
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23/06/2021 08:17
Juntada de petição
-
20/06/2021 01:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:28
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 15:36
Outras Decisões
-
19/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:19
Juntada de petição
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12/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 14:07
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 05:17
Decorrido prazo de JANDERSON JOSE SOARES DE ABREU em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:17
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA PORTO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803894-90.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ALINE MOREIRA PORTO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLAS LOUSA DE SOUSA OLIVEIRA - MA14595, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLAS LOUSA DE SOUSA OLIVEIRA - MA14595, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 REQUERIDO: HOSPITAL SAO RAFAEL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE - MA5132 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR a requerida a pagar para a autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo índice do INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês a partir da prolação da sentença. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
19/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:18
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 10:08
Juntada de petição
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22/10/2020 15:11
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 12:26
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/10/2020 15:44
Juntada de petição
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09/10/2020 18:57
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 17:07
Audiência Instrução designada para 22/10/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:00
Juntada de petição
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28/02/2020 17:37
Juntada de contestação
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06/02/2020 15:50
Conclusos para despacho
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06/02/2020 15:50
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/02/2020 15:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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07/10/2019 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2019 16:39
Juntada de termo
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24/09/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 13:45
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 15:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/09/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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