TJMA - 0801236-89.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 07:17
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES em 26/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:46
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
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07/05/2021 05:41
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:48
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 02:03
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 15:21
Conclusos para decisão
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04/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:25
Juntada de petição
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04/05/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:16
Juntada de
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26/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
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22/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS Processo nº 0801236-89.2019.8.10.0015Promovente(s): HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES Advogado(s) do reclamante: GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO, VANESSA TRAVASSOS CUTRIM, SUZANA MARIA CORREA DOS SANTOS Promovido : OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: TELEMAR E SEU ADVOGADO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
Expeça-se o alvará, assim como ofício ao Banco do Brasil, informando que o levantamento do alvará será feito por meio de transferência bancária para a conta-corrente cujos dados estão informados na petição da parte demandante (evento 43764389).Fica, desde já, advertida a parte autora quanto à demora da instituição financeira para realizar a transferência.
Friso que, no ano passado, tal prazo chegou a mais de 90 dias em razão do excesso de ofícios, sendo desnecessário o pedido de reiteração de ordem nesse interim.
Cumpridas todas as determinações, e juntado nos autos o comprovante da expedição dos ofícios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS.MA 19/04/2021. -
19/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:40
Homologada a Transação
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14/04/2021 07:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 07:50
Juntada de Certidão
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14/04/2021 07:48
Processo Desarquivado
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08/04/2021 17:47
Juntada de petição
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05/04/2021 09:58
Juntada de petição
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04/03/2021 15:44
Juntada de petição
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14/01/2020 15:36
Arquivado Definitivamente
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14/11/2019 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2019 03:09
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 12:17
Juntada de Ofício
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02/10/2019 12:07
Outras Decisões
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01/10/2019 09:45
Conclusos para decisão
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01/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
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30/09/2019 14:19
Juntada de petição
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28/09/2019 01:15
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES em 27/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 03:32
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES em 23/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 11:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/09/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 10:39
Conclusos para despacho
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09/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
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06/09/2019 16:14
Juntada de petição
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06/09/2019 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 10:15
Conclusos para despacho
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04/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
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04/09/2019 09:30
Juntada de petição
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27/08/2019 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 11:39
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 11:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/08/2019 05:33
Decorrido prazo de HELOISA VITORIA FERREIRA GOMES em 12/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 03:01
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 09/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2019 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2019 09:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2019 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/07/2019 14:44
Juntada de contestação
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14/06/2019 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2019 21:34
Juntada de diligência
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12/06/2019 16:08
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 11:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/06/2019 08:20
Conclusos para decisão
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10/06/2019 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2019 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2019 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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