TJMA - 0801086-76.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 16:26
Juntada de petição
-
16/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801086-76.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: JAIRO RAIMUNDO SILVA SANTOS Réu:TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA - MA9870 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da certidão de dívida expedida de id 51466803.
São José de Ribamar, 11 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/11/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 05:07
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 05:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:07
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA CASTRO LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801086-76.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: JAIRO RAIMUNDO SILVA SANTOS Réu:TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KARLA FERNANDA CASTRO LIMA OAB- MA9870, JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA OAB- MA4795 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO OAB- MA7583 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por TELEMAR NORTE LESTE S/A em face da decisão que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, por meio dos quais aponta contradição quanto à determinação de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, comunicando a necessidade de pagamento do crédito, por se tratar de crédito concursal. Contrarrazões da parte embargada- id 40063163. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. De fato, assiste razão ao embargante, no tocante à existência de contradição na decisão embargada, tendo em vista que se trata, de fato, de crédito concursal, e o procedimento deve ser, tão somente, a expedição de certidão de crédito para habilitação do credor, sendo este passível de correção, sem implicar, no entanto, alteração das razões de decidir e da conclusão do julgado. Assim, acolho os presentes embargos declaratórios, para corrigir o vício, e excluir a determinação de expedição de Ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, comunicando a necessidade de pagamento do crédito, passando o dispositivo da decisão a constar da seguinte forma: “DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a impugnação manejada para homologar o valor apresentado pela executada, declarando os créditos devidos como concursais e tornando líquida a dívida no valor de R$ 32.424,67 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Em consequência, deverá ser extinto o cumprimento de sentença e expedida certidão de crédito para habilitação dos valores devidos ao exequente no processo de recuperação judicial, em curso na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, devendo os créditos serem pagos na forma disposta no Plano de Recuperação Judicial Determino à Secretaria a expedição de certidão de crédito para recebimento pelo credor para que este possa habilitar-se nos autos da recuperação judicial. Certifique-se a expedição e o recebimento da certidão de crédito.
Após o cumprimento integral de todas as diligências, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se”. Intimem-se. São José de Ribamar/MA, 16 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de abril de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 21/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 09:26
Conclusos para decisão
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22/01/2021 09:26
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:33
Juntada de petição
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15/01/2021 11:12
Juntada de cópia de dje
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18/12/2020 05:30
Decorrido prazo de JAIRO RAIMUNDO SILVA SANTOS em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:22
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 10:14
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2020 10:12
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:39
Juntada de embargos de declaração
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27/11/2020 04:19
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2020 13:49
Conclusos para despacho
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27/07/2020 13:49
Juntada de Certidão
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03/07/2020 01:02
Decorrido prazo de KARLA FERNANDA CASTRO LIMA em 02/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 03:43
Publicado Intimação em 10/06/2020.
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10/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2020 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2020 09:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 22/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 00:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 14:38
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2020 12:04
Juntada de petição
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27/02/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 15:23
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2020 01:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 16:45
Juntada de diligência
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24/01/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 01:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 09/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 12:33
Conclusos para despacho
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23/09/2019 12:32
Juntada de Certidão
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19/09/2019 11:41
Juntada de petição
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12/09/2019 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 02:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA em 06/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 14:12
Conclusos para despacho
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19/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
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19/07/2019 14:09
Juntada de petição
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16/07/2019 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 13:49
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2019 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2019 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:42
Juntada de petição
-
07/05/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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