TJMA - 0801247-68.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 23:13
Decorrido prazo de CREUZA CARVALHO REZENDE em 17/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:17
Juntada de petição
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26/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801247-68.2016.8.10.0001 AUTOR: CREUZA CARVALHO REZENDE e outros (19) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Compulsando os autos, constato que foi suspenso o feito em razão do ajuizamento da Ação Rescisória nº 003649-61.2016.8.10.000 (214962016) pelo Estado do Maranhão, na qual foi deferida liminar para suspender os efeitos do julgado proferido na Ação Coletiva n.° 031600-37.2010.8.10.0001 (306102010), que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública.
Inobstante a parte ter peticionado (ID Num. 33517814 - Pág. 1) requerendo o prosseguimento do feito, informando que a Ação Rescisória foi julgada improcedente em 19.11.2019, observo que a mesma ainda não transitou em julgado, posto que o Estado do Maranhão ingressou com Embargos em Dez/2019.
Da decisão que julgou os embargos, houve a interposição de Agravo Regimental em setembro/2020, ainda não julgado.
Desse modo, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até julgamento do mérito da referida ação rescisória e certificado o trânsito em julgado.
Aguarde-se ulterior deliberação para prosseguimento do presente feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 7 de abril de 2021.
Juíza KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/04/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 21:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2020 08:20
Conclusos para despacho
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22/07/2020 18:31
Juntada de petição
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15/07/2020 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2020 11:00
Conclusos para despacho
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12/07/2017 00:59
Decorrido prazo de CREUZA CARVALHO REZENDE em 11/07/2017 23:59:59.
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16/06/2017 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2017.
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15/06/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2017 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2016 10:27
Conclusos para despacho
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15/01/2016 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2016 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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