TJMA - 0802510-72.2015.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:57
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 12:50
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:48
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:56
Juntada de termo
-
31/01/2024 16:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/01/2024 23:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:06
Juntada de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:28
Juntada de termo
-
10/11/2023 10:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:59
Juntada de petição
-
14/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:58
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/07/2022 05:14
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:44
Juntada de petição
-
26/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802510-72.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REPRESENTADO: DIEGO SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
24/11/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:23
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2021 11:33
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802510-72.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REPRESENTADO: DIEGO SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado negativo da penhora no sistema SISBAJUD, de acordo com o item 1.3 do despacho Id 41497347.
São Luís, Quarta-feira, 31 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/04/2021 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 11:32
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 11:09
Juntada de penhora não realizada
-
23/02/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:22
Juntada de petição
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:55
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802510-72.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REPRESENTADO: DIEGO SILVA ALVES DESPACHO A parte exequente anexou aos autos petição (id 37805719) com memória de cálculo atualizada, não apresentando nenhum pedido.
Desta forma, intime-o para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
20/01/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 14:55
Juntada de petição
-
03/11/2020 01:37
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 16:53
Juntada de Ato ordinatório
-
27/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 09:50
Juntada de petição
-
28/01/2020 09:45
Juntada de petição
-
06/12/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 09:40
Juntada de petição
-
10/05/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 16:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2018 14:59
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 21/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2018 11:32
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2018 00:25
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 17/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 16:48
Juntada de petição
-
13/07/2018 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/07/2018 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 09:24
Juntada de termo
-
10/04/2018 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2018 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2018 15:03
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 16:00.
-
01/03/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2016 15:27
Audiência conciliação não-realizada para 10/10/2016 11:00.
-
14/09/2016 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2016 16:57
Audiência conciliação designada para 10/10/2016 11:00.
-
30/08/2016 08:53
Audiência conciliação não-realizada para 29/08/2016 09:30.
-
28/07/2016 15:17
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2016 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/07/2016 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2016 12:25
Audiência conciliação redesignada para 29/08/2016 09:30.
-
15/04/2016 09:40
Audiência conciliação designada para 07/07/2016 09:40.
-
14/04/2016 15:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/04/2016 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
15/03/2016 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2016 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/03/2016 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2016 13:27
Audiência conciliação designada para 14/04/2016 09:00.
-
23/02/2016 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2016 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2016 11:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2016 16:19
Juntada de Petição de procuração
-
06/01/2016 16:18
Juntada de Petição de procuração
-
06/01/2016 16:17
Juntada de Petição de procuração
-
06/01/2016 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2016 11:06
Conclusos para decisão
-
23/12/2015 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2015
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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