TJMA - 0009360-05.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:36
Indeferido o pedido de PABLO VINICIUS SENA FERNANDES - CPF: *54.***.*98-43 (REU)
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12/09/2025 17:36
Outras Decisões
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09/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2025 09:50
Juntada de termo
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01/09/2025 11:46
Juntada de petição
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25/08/2025 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2025 07:48
Juntada de petição
 - 
                                            
01/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2025 13:18
Juntada de termo
 - 
                                            
30/06/2025 12:52
Juntada de petição
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26/06/2025 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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26/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2025 09:06
Juntada de malote digital
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16/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2025 12:23
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:11
Juntada de protocolo
 - 
                                            
30/04/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2025 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/04/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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30/04/2025 11:52
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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29/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2025 13:20
Juntada de termo
 - 
                                            
23/04/2025 09:01
Juntada de petição
 - 
                                            
15/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2025 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2025.
 - 
                                            
30/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 14:57
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2025 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2025 09:09
Juntada de decisão (expediente)
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25/03/2025 08:02
Revogada a Prisão
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25/03/2025 08:02
Concedida a prisão domiciliar a PABLO VINICIUS SENA FERNANDES - CPF: *54.***.*98-43 (REU)
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25/03/2025 08:02
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 24/02/2025 23:59.
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19/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 10:10
Juntada de termo
 - 
                                            
18/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 10:26
Juntada de termo
 - 
                                            
17/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
 - 
                                            
15/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2025 09:08
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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10/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 14:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
29/01/2025 14:37
Outras Decisões
 - 
                                            
29/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 23:55
Juntada de petição
 - 
                                            
28/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2024 14:57
Juntada de petição
 - 
                                            
17/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2024 08:18
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/12/2024 12:17
Juntada de decisão (expediente)
 - 
                                            
16/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2024 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
10/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 11:25
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/12/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/12/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/12/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/12/2024 08:49
Juntada de decisão (expediente)
 - 
                                            
05/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2024 07:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 15:21
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
29/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2024 13:28
Juntada de petição
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 17:46
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 25/11/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 23:19
Juntada de petição
 - 
                                            
22/11/2024 19:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2024 19:49
Juntada de termo
 - 
                                            
21/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
 - 
                                            
17/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
17/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/11/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/11/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/11/2024 12:04
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
13/11/2024 10:00
Juntada de termo
 - 
                                            
13/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 09:38
Desentranhado o documento
 - 
                                            
13/11/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
 - 
                                            
12/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 10:22
Juntada de termo
 - 
                                            
12/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2024 17:38
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2024 09:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/10/2024 09:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2024 09:58
Juntada de termo
 - 
                                            
10/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2024 19:04
Juntada de petição
 - 
                                            
01/10/2024 18:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
01/10/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/10/2024 18:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
30/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2024 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
30/09/2024 10:18
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2024 10:09
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2024 10:09
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:42
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 10:40
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 09:12
Juntada de petição
 - 
                                            
23/09/2024 16:02
Juntada de petição
 - 
                                            
17/09/2024 10:29
Juntada de protocolo
 - 
                                            
17/09/2024 06:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 05:38
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
16/09/2024 15:47
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
16/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2024 19:14
Juntada de petição
 - 
                                            
13/09/2024 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/09/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/09/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2024 11:08
Juntada de decisão (expediente)
 - 
                                            
05/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2024 10:46
Outras Decisões
 - 
                                            
03/09/2024 06:09
Decorrido prazo de ELANE ROSA VIANA VIEGAS em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 00:13
Juntada de diligência
 - 
                                            
30/08/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/08/2024 00:13
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2024 15:59
Juntada de termo
 - 
                                            
26/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOHN ALLYSON CARDOSO MATOS em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE JESUS SOUZA em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2024 12:59
Decorrido prazo de WILLIAME CHRISTIAN ALVES DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 12:59
Decorrido prazo de RAPHAEL GRYEEN CAMARA COELHO em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 11:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2024 11:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 11:16
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2024 11:16
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/07/2024 19:11
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2024 09:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/07/2024 16:07
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2024 09:28
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/07/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2024 09:28
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/07/2024 09:25
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/07/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2024 09:25
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
15/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 22:27
em cooperação judiciária
 - 
                                            
24/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/06/2024 14:57
Juntada de termo
 - 
                                            
24/06/2024 14:28
Juntada de petição
 - 
                                            
17/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 07:53
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2024 04:42
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 04:42
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SUELMA AMBROSIO BRITO em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 11:14
Juntada de petição
 - 
                                            
06/05/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/05/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2024 16:46
Juntada de petição
 - 
                                            
29/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2024 11:27
Juntada de petição
 - 
                                            
29/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/04/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/04/2024 10:16
Juntada de decisão (expediente)
 - 
                                            
09/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 08:39
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
04/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2024 11:05
Juntada de termo
 - 
                                            
03/04/2024 16:03
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2024 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/03/2024 14:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 10:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
18/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2024 11:20
Juntada de termo
 - 
                                            
18/03/2024 10:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 10:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
18/03/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 08:30, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
18/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 14:10
Juntada de protocolo
 - 
                                            
15/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2024 22:03
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2024 18:25
Juntada de petição inicial
 - 
                                            
14/03/2024 15:47
Juntada de petição
 - 
                                            
13/03/2024 14:47
Juntada de petição
 - 
                                            
12/03/2024 09:39
Juntada de termo
 - 
                                            
07/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2024 09:32
Juntada de termo
 - 
                                            
05/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2024 18:05
Juntada de petição
 - 
                                            
29/02/2024 17:15
Juntada de petição
 - 
                                            
29/02/2024 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
29/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/02/2024 01:08
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/02/2024 08:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 12:59
Juntada de termo
 - 
                                            
08/02/2024 12:51
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/02/2024 17:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2024 12:21
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/01/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2024 12:19
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/01/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/01/2024 09:20
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/01/2024 09:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/01/2024 18:13
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/12/2023 16:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/12/2023 08:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2023 05:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/12/2023 05:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/12/2023 10:47
Juntada de termo
 - 
                                            
14/12/2023 08:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2023 10:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
13/12/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2023 09:00
Juntada de diligência
 - 
                                            
13/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2023 08:28
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/12/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2023 22:12
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/12/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2023 22:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/12/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2023 10:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON SANTANA LEITAO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 08:47
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 08:46
Decorrido prazo de MARCELO MOTA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de MARCELO NEFTALI COELHO RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 08:07
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 08:02
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 06:53
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 06:45
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 06:24
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 06:23
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
11/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2023 10:00
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/12/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2023 09:54
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2023 09:45
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/12/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2023 09:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 10:21
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/12/2023 10:13
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/12/2023 10:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2023 09:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2023 11:41
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
04/12/2023 11:40
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
04/12/2023 11:39
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
04/12/2023 11:04
Juntada de petição
 - 
                                            
04/12/2023 10:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2023 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
 - 
                                            
04/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
 - 
                                            
04/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
 - 
                                            
04/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
 - 
                                            
04/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/12/2023.
 - 
                                            
02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
01/12/2023 13:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 13:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 13:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 13:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 12:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/12/2023 11:15
Juntada de petição
 - 
                                            
30/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/11/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/11/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/11/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/11/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 08:30, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
28/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2023 14:57
Outras Decisões
 - 
                                            
17/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2023 08:43
Juntada de termo
 - 
                                            
17/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2023 22:33
Juntada de petição
 - 
                                            
16/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2023 08:39
Juntada de termo
 - 
                                            
27/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2023 07:49
Decorrido prazo de THIELE DA SILVA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/09/2023 08:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2023 15:05
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2023 17:34
Juntada de termo
 - 
                                            
16/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2023 09:41
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2023 09:42
Juntada de termo
 - 
                                            
09/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2023 08:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ARACY SILVA BAIMA em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
29/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
22/05/2023 15:29
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2023 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0009360-05.2020.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MARANHÃO ACUSADOS: ARACY SILVA BAIMA e outros (12) DECISÃO Trata-se de pedido de compartilhamento de provas atinentes às medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra de sigilo formulado pela Corregedoria do Sistema Penitenciário do Maranhão a fim de instruir PAD nº 014/2022-CORSIP/SEAP, instaurado para apurar a conduta da agente penitenciária Elane Rosa Vira, ora acusada.
Narra que das transcrições dos áudios colhidos na interceptação telefônica constante no presente processo verifica-se o cometimento de ilícito administrativo por parte da servidora.
O Ministério Público Estadual, instado, manifestou-se pelo deferimento do pedido (ID 91080103). É o relatório.
Decidimos.
Sem delongas, entendemos que não há obstáculo jurídico ao deferimento do compartilhamento de provas.
Esta medida é salutar para a eficácia de investigações e da persecução de crimes que envolvem organizações e associações criminosas ou suposta habitualidade criminosa, como é o caso, cujos agentes, muitas das vezes, estão envolvidos na prática de diversos crimes, em tempos e lugares diferentes.
No mais, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, uma vez que proporciona relevante incremento de eficiência persecutória, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado probatório útil, em menor período de tempo e com menor emprego de atividades processuais.
Em contrapartida, deve ser assegurado o exercício do contraditório dentro do processo em que a prova emprestada quiser ser empregada como legítimo elemento de convicção, quando terá efetivamente aperfeiçoado seu valor probatório.
Desta feita, verifica-se que é caso de deferimento do pedido de compartilhamento dos elementos informativos produzidos no bojo desta investigação, especificamente a interceptação telefônica e quebra de sigilo deferida por meio da decisão de ID 50673973 – pág. 110/123 dos autos da medida cautelar de nº 0010145-98.2019.8.10.0001.
Ante o exposto, em consonância com o Ministério Público, DEFERIMOS o pleito da Corregedoria do Sistema Penitenciário do Maranhão para AUTORIZAR a utilização das provas obtidas no âmbito deste processo, especificamente o relatório de dados extraídos da interceptação telefônica e quebra de sigilo ora deferido por este juízo em face dos representados.
Ressalte-se que os destinatários da prova devem zelar pela manutenção do sigilo inerente à natureza dos dados compartilhados.
A efetivação do compartilhamento ficará a cargo da autoridade policial.
Servirá esta decisão como mandado.
Dê-se ciência ao MPE e à autoridade requerente.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de maio de 2023.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Titular 1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados - 
                                            
19/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/05/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 17:09
Outras Decisões
 - 
                                            
16/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2023 11:16
Juntada de termo
 - 
                                            
28/04/2023 15:11
Juntada de petição
 - 
                                            
27/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2023 10:09
Juntada de petição
 - 
                                            
24/04/2023 10:08
Juntada de petição
 - 
                                            
19/04/2023 23:15
Decorrido prazo de MARCELO NEFTALI COELHO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 19:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON SANTANA LEITAO em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Juntada de termo
 - 
                                            
18/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2023 16:17
Publicado Citação em 03/04/2023.
 - 
                                            
16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
14/04/2023 21:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
 - 
                                            
13/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 14:52
Juntada de termo
 - 
                                            
31/03/2023 00:00
Citação
FÓRUM DE SÃO LUIS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Fone: (98) 3194-5503.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0009360-05.2020.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MARANHÃO RÉUS: ARACY SILVA BAIMA e outros (12) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de Direito Titular respondendo pelo 2° Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luis/MA, Comarca da Ilha....
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita processo em que figuram como acusado, MARCELO NEFTALI COELHO RODRIGUES, brasileiro, natural de Vargem Grande, nascido aos 28.04.1987, filho de Manoel Francisco Rodrigues e Maria do Carmo Coelho Rodrigues, portador do RG n° *69.***.*32-19, CPF n° *33.***.*83-00, com endereço à Rua Belém, n° 123, Parauapebas/PA, como não tenha sido possível Citá-lo pessoalmente, Cite-se por Edital, para, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado (ou Defensor Público), apresentar Defesa Escrita, nos termos do artigo 396 do CPP.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Servidor(a) Judiciário, digitou e expediu.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2° Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados - 
                                            
30/03/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/03/2023 09:36
Juntada de Edital
 - 
                                            
30/03/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/03/2023 13:56
Juntada de termo
 - 
                                            
29/03/2023 10:59
Juntada de petição
 - 
                                            
27/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/03/2023 12:05
Juntada de termo
 - 
                                            
22/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2023 14:12
Juntada de petição
 - 
                                            
21/03/2023 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0009360-05.2020.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MARANHÃO ACUSADOS: ARACY SILVA BAIMA e outros (12) DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva domiciliar, com aplicação de medidas cautelares em substituição, formulado pela defesa da acusada BEATRIZ RAMOS RECHETNICOU no ID 87113987, sob o argumento de que precisa trabalhar para prover sustento da família e que está sob a condição de gestante.
Em parecer, o Ministério Público Estadual – MPE manifestou-se pelo indeferimento do pedido e consequente manutenção da prisão preventiva domiciliar da acusada (ID 87733338). É o sucinto relatório.
Decidimos.
Compulsando os autos, verificamos que a requerente é apontada pelo órgão acusador, como integrante de ORCRIM, que está a frente de crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo.
Na inicial acusatória, o Ministério Público assevera que no Inquérito Policial n° 22/2019, instaurado pela Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC), constatou-se a atividade de uma suposta organização criminosa que valia-se de funcionários do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão para comercializar aparelhos telefônicos e drogas ilícitas dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Conforme descreve o Relatório de Interceptação Telefônica constante no proc. n° 0006453-57.2020.8.10.0001, a organização criminosa seria, supostamente, comandada por Francisco de Assis Daniel Junior que, estando custodiado na Unidade Prisional São Luís 2 (USPL2), exercia o comando de toda a ORCRIM através de sua esposa Beatriz Ramos Rechetnicou, ora requerente.
Ademais, as razões arguidas pela requerente em seu petitório, não tem o condão de modificar a situação fática processual da mesma, visto que, os motivos autorizadores que embasaram a decretação da prisão preventiva da ora requerente, continuam presentes.
A requerente não trouxe, com o pedido, nenhum fato novo, capaz de modificar o entendimento deste juízo sobre a necessidade e urgência de medida cautelar.
Isto porque, o fato de estar sob a condição de gestante não a impede de cumprir com os requisitos da prisão domiciliar, pelo contrário, o fato de ter tido sua prisão preventiva convertida em domiciliar já lhe assegura um melhor acompanhamento de sua gestação, cabendo a acusada sempre que necessite ir para consultas médicas de pré-natal, justificar sua saída mediante comprovação.
Dessa forma, no caso sub examine, continua clara a necessidade e urgência do seu ergástulo, consubstanciada na garantia da ordem pública, havendo bons indícios de autoria, sendo inadequada e insuficiente a imposição de outras medidas cautelares diferentes, pois ainda estão latentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar aplicada.
Nesse sentido, repetimos, não vislumbramos qualquer fato novo ou alegação da defesa no sentido de inexistência de requisitos para prisão, uma vez que, a manutenção da prisão preventiva está devidamente calcada em dados concretos dos autos, observando-se o regular tramite processual, permitindo, desta forma, saber os reais motivos que ensejaram a adoção da medida extrema.
Assim, reconheço, ao menos neste momento, que a segregação cautelar faz-se necessária, como forma de se garantir a ordem pública, por meio do afastamento da possibilidade de reiteração delitiva.
Portanto, a prisão da acusada está consubstanciada na garantia da ordem pública, além de que nenhum fato novo que ensejasse a revogação da prisão preventiva foi trazido aos autos com o pedido.
Diante do exposto e o que mais dos autos consta, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, de acordo com o parecer do MPE, INDEFERIMOS O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR da acusada BEATRIZ RAMOS RECHETNICOU, pois ainda se encontram presentes os requisitos que ensejaram o referido decreto, fundamentado nos artigos 311, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal.
Ciência ao MPE, bem como ao advogado da requerente, este, por diário eletrônico.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de março de 2023.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Titular 1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Respondendo pelo 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados - 
                                            
20/03/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/03/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2023 08:48
Outras Decisões
 - 
                                            
14/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2023 11:45
Juntada de termo
 - 
                                            
14/03/2023 10:15
Juntada de petição
 - 
                                            
07/03/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/03/2023 15:59
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
 - 
                                            
06/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2023 14:34
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2023 01:28
Decorrido prazo de THIELE DA SILVA SOUSA em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2023 01:28
Decorrido prazo de THIELE DA SILVA SOUSA em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
16/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2022 04:18
Publicado Citação em 25/11/2022.
 - 
                                            
17/12/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
 - 
                                            
16/12/2022 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2022 00:00
Citação
FÓRUM DE SÃO LUIS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Fone: (98) 3194-5503.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0009360-05.2020.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: ARACY SILVA BAIMA e outros (12) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor(a) MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Juiz de Direito Titular, 2° Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luis/MA, Comarca da Ilha....
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita processo em que figuram como acusada, THIELE SILVA SOUSA, brasileira, natural de São Luís/MA, nascida em 27.07.1989, filha de José dos Santos Sousa e Raimunda Nunes da Silva, com endereço à Rua União, n° 22, vila Ararai - São Luís/MA, como não tenha sido possível citá-la pessoalmente, cite-se por Edital, para, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado (ou Defensor Público), apresentar Defesa Escrita, nos termos do artigo 396 do CPP.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Servidor(a) Judiciário, digitou e expediu.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2.º cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados - 
                                            
23/11/2022 14:38
Juntada de petição
 - 
                                            
23/11/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/11/2022 10:52
Juntada de Edital
 - 
                                            
22/11/2022 14:05
Juntada de petição
 - 
                                            
21/11/2022 13:23
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON SANTANA LEITAO em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de HORACIO DANTAS GOMES ROCHA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de MARCELO MOTA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:21
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 11:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
20/11/2022 19:52
Publicado Decisão (expediente) em 07/11/2022.
 - 
                                            
20/11/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2022 14:13
Juntada de petição
 - 
                                            
09/11/2022 12:39
Juntada de petição
 - 
                                            
08/11/2022 16:39
Apensado ao processo 0009018-91.2020.8.10.0001
 - 
                                            
08/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/11/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
03/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2022 12:31
Juntada de termo
 - 
                                            
27/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2022 11:56
Juntada de petição
 - 
                                            
17/10/2022 11:43
Juntada de petição
 - 
                                            
17/10/2022 11:17
Juntada de petição
 - 
                                            
17/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2022 15:12
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
14/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 10:44
Outras Decisões
 - 
                                            
05/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 11:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2022 11:52
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2022 17:40
Audiência Custódia realizada para 22/09/2022 16:00 Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
23/09/2022 17:40
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
22/09/2022 15:50
Audiência Custódia designada para 22/09/2022 16:00 Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
 - 
                                            
19/09/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2022 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2022 12:41
Juntada de petição
 - 
                                            
13/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2022 19:08
Juntada de petição
 - 
                                            
16/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2022 14:07
Decorrido prazo de OTONIEL JOSE CORREA VIEIRA NETO em 06/06/2022 23:59.
 - 
                                            
07/07/2022 23:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
05/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2022 20:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2022 14:40
Juntada de termo
 - 
                                            
20/06/2022 14:17
Juntada de petição
 - 
                                            
08/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2022 22:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/06/2022 18:20
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/06/2022 16:49
Juntada de termo
 - 
                                            
06/06/2022 13:59
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/05/2022 19:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
30/05/2022 11:01
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/05/2022 16:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/05/2022 16:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/05/2022 16:13
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/05/2022 13:45
Juntada de termo
 - 
                                            
20/05/2022 10:07
Desentranhado o documento
 - 
                                            
19/05/2022 11:28
Juntada de termo
 - 
                                            
17/05/2022 09:24
Juntada de termo
 - 
                                            
13/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2022 12:22
Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/05/2022 12:21
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
09/05/2022 12:20
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
05/05/2022 14:15
Juntada de termo
 - 
                                            
02/05/2022 13:47
Juntada de termo
 - 
                                            
26/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2022 18:00
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2022 12:34
Juntada de termo
 - 
                                            
08/04/2022 14:42
Juntada de termo
 - 
                                            
07/04/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração na composição do órgão
 - 
                                            
31/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 14:41
Juntada de termo
 - 
                                            
28/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2022 12:19
Outras Decisões
 - 
                                            
14/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2022 09:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2022 17:25
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/02/2022 10:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2022 16:53
Juntada de petição
 - 
                                            
10/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2022 10:16
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:38
Juntada de termo
 - 
                                            
03/02/2022 10:08
Juntada de termo
 - 
                                            
01/02/2022 14:45
Juntada de termo
 - 
                                            
01/02/2022 14:09
Juntada de termo
 - 
                                            
28/01/2022 15:27
Juntada de termo
 - 
                                            
28/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2022 09:46
Juntada de termo
 - 
                                            
06/12/2021 13:00
Juntada de termo
 - 
                                            
06/12/2021 09:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2021 14:00
Juntada de termo
 - 
                                            
19/11/2021 11:37
Juntada de termo
 - 
                                            
17/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2021 13:51
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2021 14:21
Juntada de termo
 - 
                                            
04/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2021 12:56
Apensado ao processo 0008686-27.2020.8.10.0001
 - 
                                            
18/10/2021 12:55
Juntada de termo
 - 
                                            
18/10/2021 11:34
Juntada de termo
 - 
                                            
18/10/2021 11:17
Juntada de termo
 - 
                                            
15/10/2021 17:41
Juntada de termo
 - 
                                            
14/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/10/2021 21:55
Juntada de petição
 - 
                                            
06/10/2021 10:11
Juntada de termo
 - 
                                            
06/10/2021 09:59
Outras Decisões
 - 
                                            
06/10/2021 08:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/10/2021 16:06
Juntada de petição
 - 
                                            
04/10/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/10/2021 14:26
Juntada de termo
 - 
                                            
04/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2021 12:53
Juntada de petição
 - 
                                            
04/10/2021 11:48
Juntada de termo
 - 
                                            
01/10/2021 13:18
Juntada de termo
 - 
                                            
29/09/2021 11:02
Juntada de termo
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29/09/2021 09:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2021 16:02
Concedida a Liberdade provisória de ARACY SILVA BAIMA (INVESTIGADO), CARLOS ANDRE DE JESUS SOUZA (INVESTIGADO), FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR (INVESTIGADO), IRANICE MEDEIROS REIS (INVESTIGADO), JOHN ALLYSON CARDOSO MATOS (INVESTIGADO), OTONIEL JOSE COR
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23/09/2021 17:30
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:24
Recebida a denúncia contra ARACY SILVA BAIMA (INVESTIGADO), BEATRIZ RAMOS RECHETNICOU (INVESTIGADO), CARLOS ANDRE DE JESUS SOUZA (INVESTIGADO), ELANE ROSA VIANA VIEGAS (INVESTIGADO), FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JUNIOR (INVESTIGADO), IRANICE MEDEIROS REIS (I
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17/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2021 15:43
Juntada de petição
 - 
                                            
16/09/2021 14:42
Juntada de denúncia
 - 
                                            
09/09/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:52
Apensado ao processo 0010145-98.2019.8.10.0001
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31/08/2021 10:35
Conclusos para decisão
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27/08/2021 15:32
Juntada de petição
 - 
                                            
25/08/2021 10:35
Apensado ao processo 0008951-29.2020.8.10.0001
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24/08/2021 12:35
Apensado ao processo 0010633-19.2020.8.10.0001
 - 
                                            
24/08/2021 12:21
Apensado ao processo 0006453-57.2020.8.10.0001
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24/08/2021 09:06
Juntada de petição
 - 
                                            
20/08/2021 16:45
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2021 10:07
Juntada de termo
 - 
                                            
18/08/2021 09:11
Juntada de petição
 - 
                                            
16/08/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/08/2021 18:44
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2021 12:30
Juntada de termo
 - 
                                            
07/08/2021 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL GRYEEN CAMARA COELHO em 02/08/2021 23:59.
 - 
                                            
07/08/2021 00:04
Decorrido prazo de ARACY SILVA BAIMA em 02/08/2021 23:59.
 - 
                                            
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de RAPHAEL GRYEEN CAMARA COELHO em 02/08/2021 23:59.
 - 
                                            
07/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ARACY SILVA BAIMA em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:46
Decorrido prazo de IRANICE MEDEIROS REIS em 02/08/2021 23:59.
 - 
                                            
06/08/2021 23:46
Decorrido prazo de IRANICE MEDEIROS REIS em 02/08/2021 23:59.
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04/08/2021 15:14
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2021 13:14
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2021 13:12
Juntada de petição
 - 
                                            
16/07/2021 09:48
Juntada de termo
 - 
                                            
16/07/2021 09:42
Juntada de termo
 - 
                                            
15/07/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/07/2021 16:04
Juntada de termo
 - 
                                            
14/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2021 12:01
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/07/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/07/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/07/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/07/2021 16:27
Juntada de petição
 - 
                                            
02/07/2021 15:56
Juntada de termo
 - 
                                            
25/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2021 16:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2021 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 - 
                                            
19/01/2021 00:00
Citação
DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial nº 022/2019 - SENARC- OESTE, instaurado a partir de portaria, com o fito de apurar a possível prática dos delitos tipificados no artigo 317, §1º e artigos 333 e 288, todos do Código Penal e artigo 33, caput da Lei 11.343/06 pelo investigado FRANCISCO DE ASSIS DANIEL JÚNIOR e outros, distribuído a esta Vara Especializada, após decisão de declínio de competência da 1ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Ilha de São Luís.
Após vista dos autos, o órgão ministerial em atuação perante este Juízo, em parecer de fls. 303/310, se manifestou no sentido de que não estão presentes todos os elementos caracterizadores do crime de integrar organização criminosa, notadamente a permanência, a hierarquia e separação de funções ente todos os envolvidos, de modo a configurar o crime previsto na Lei 12.850/2013, que exige para sua configuração uma estrutura ordenada para execução dos delitos.
Assim, o MPE pugnou pela declinação de competência deste Juízo e encaminhamento dos autos ao Juízo competente para o processamento do presente feito. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à representante do MPE, vez que não há justa causa, prima facie, para o crime de integrar Organização Criminosa, pelo não preenchimento dos requisitos necessários para a adequação típica.
Em detida análise dos fatos e provas até então acostados aos autos, embora em cognição sumária, tem-se que os crimes ora apurados, foram praticados, possivelmente, em contexto de associação criminosa, e não de organização criminosa.
Ademais, não há, entre as provas apresentadas até o presente momento, indícios da inteligência e dinâmica de uma organização criminosa.
Em que pesem os dados obtidos após quebra de sigilo de dados dos celulares apreendidos, não vislumbro elementos que revelem entre os indiciados a estruturação e divisão de função de uma organização, nos moldes da legislação correlata.
Com efeito, a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, para ser configurada Organização criminosa, deve ter não somente a intenção de associar-se, independentemente da intenção de cometer crimes autônomos, sendo importante distinguir do mero concurso de agentes, mas também a estrutura hierarquizada, com divisão de tarefas, elementares que não vislumbro, prima facie, nos autos.
A publicação da LC nº 188, em 19 de maio de 2017, trouxe várias alterações ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, e também modificou a competência desta Unidade Jurisdicional, ao dispor, em seu art. 3º, inciso XL, verbis: "1ª Vara Criminal: Processamento e julgamento de todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa (grifei) nos termos da Recomendação nº 03, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, com jurisdição em todo o Estado do Maranhão.
Habeas Corpus".
Destarte, compulsando os autos, verifico que esta Vara Criminal é incompetente para processar o caso, por falta de justa causa em relação ao crime de integrar organização criminosa. É forçoso salientar que o conceito de organização criminosa, encontra-se previsto no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o qual prevê: "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, sendo que esse requisito pressupõe e exige a estabilidade e permanência da organização, afastando-se, pois, a associação temporária e a associação com o fim de cometer um específico delito, o que, em tese, configurará concurso de pessoas ou o tipo penal do artigo 288, CP; estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, sendo que essa condição diz respeito a existência de hierarquia estrutural, um planejamento empresarial, que pode usar de meios tecnológicos avançados, apresentando um recrutamento de pessoas e divisão funcional das atividades realizadas, tal requisito refere-se ao escalonamento inerente à hierarquia, no sentido de tornar possível a ascensão entre chefes e chefiados; vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". É imprescindível a análise da presença de todos os requisitos legais para a configuração da competência desta Unidade Jurisdicional por ser em razão da matéria, e portanto, absoluta.
Verifica-se que não consta nos autos a dinâmica da suposta organização, a divisão de tarefas entre várias pessoas com o fito de praticarem crimes, um estudo mais efetivo dos moldes da organização, da forma de atuação de cada componente, a inteligência e estruturação.
Sob essa perspectiva, não encontro nos autos, até o momento, qualquer indício sobre a existência de alguma forma de hierarquia ou escalonamento dentro do grupo criminoso ora investigado, tampouco da estabilidade e permanência, mas, em análise perfunctória, resta caracterizado, tão somente, um arranjo eventual que serviria para a prática do fato criminoso, sem permanência para além dos estritos limites de cada crime.
Neste cenário, conclui-se que os elementos informativos angariados não foram suficientes a demonstrar a implementação de todas as circunstâncias elementares exigidas para o aperfeiçoamento da figura típica da organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/13.
Com efeito, os cadernos inquisitórios devem conter todos os elementos informativos necessários a subsidiar a peça acusatória e permitir a imputação do crime de organização criminosa, no entanto, no estado em que se encontram, os inclusos autos se limitam, tão somente, a trazer elementos quanto à prática de outros crimes, os quais não exigem competência especializada para processamento e julgamento.
Insta mencionar que, caso depois seja adicionado outros elementos que constem os requisitos do crime em que faria atuar esta Unidade Jurisdicional, os autos podem retornar para aqui serem julgados.
Não obstante, os elementos colhidos até agora são insuficientes para a comprovação, ou sequer possui indícios fortes, de que os crimes tenham sido praticados em contexto de organização criminosa, o que afasta a competência desta Unidade Jurisdicional.
Portanto, em face do exposto, por falta de justa causa em relação ao crime de integrar organização criminosa, entendo que este juízo carece de competência para processar o caso, motivo pelo qual, declino-a.
Isto posto, acolhendo o parecer ministerial, reconhecendo a incompetência desta Unidade Jurisdicional para processar e julgar o presente feito, determino que a Secretaria tome as providências cabíveis e, via distribuição, proceda a remessa do mesmo, à Vara de origem, para os devidos fins, com baixa.
Não obstante, caso este último entenda que os fundamentos exposados nesta decisão não mereçam prosperar, que envie, consequentemente, os autos ao TJ/MA, conforme procedimento contido nos Arts. 113 à 117 do CPP, ficando, desde já, suscitado o conflito negativo, esclarecendo que não o faço, desde logo, por acreditar que os argumentos aqui delineados serão suficientes para modificar o entendimento anterior do douto magistrado que declinou de sua competência, e, assim, evitar que a entrega da prestação jurisdicional se atrase ainda mais, considerando que se trata de processo com investigados presos, além de haver pedidos de revogação de prisão, pendentes de análise, devendo ser aplicado os princípios da duração razoável do processo e celeridade processual, em substituição à regra de direito material que determina que os autos sejam desde logo enviados ao TJ/MA.
São Luís, 18 de dezembro de 2020.
FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA Juiz Titular da 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís, Comarca da Ilha, Privativa para processamento e julgamento dos Crimes de Organização Criminosa.
Resp: 416963 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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