TJMA - 0801249-34.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 07:06
Decorrido prazo de JULIANA FARIAS DE SOUSA FRAZAO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 07:03
Decorrido prazo de JULIANA FARIAS DE SOUSA FRAZAO em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 21:33
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 21:30
Processo Desarquivado
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26/07/2021 21:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 21:28
Juntada de Certidão
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24/07/2021 01:16
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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23/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
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21/07/2021 08:59
Juntada de Alvará
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14/07/2021 09:44
Juntada de petição
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13/07/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:41
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:40
Processo Desarquivado
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12/07/2021 14:39
Juntada de termo
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12/07/2021 11:30
Juntada de petição
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09/07/2021 19:55
Juntada de petição
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09/07/2021 19:25
Juntada de petição
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08/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:03
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:02
Juntada de termo
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06/07/2021 17:40
Juntada de petição
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02/07/2021 18:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 18:06
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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02/07/2021 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO FARIAS DE SOUZA JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 14:27
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 09:23
Juntada de petição
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09/06/2021 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 16:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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05/04/2021 14:31
Juntada de protocolo
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03/04/2021 19:05
Juntada de protocolo
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22/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801249-34.2020.8.10.0151 AUTOR: JULIANA FARIAS DE SOUSA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GERALDO FARIAS DE SOUZA JUNIOR - MA17576 REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/04/2021 16:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 01) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 18 de março de 2021.
REJANE PEREIRA ARAUJO Diretor de Secretaria -
18/03/2021 17:12
Juntada de petição
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18/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 16:56
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2021 16:54
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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06/02/2021 10:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:05
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:19
Juntada de petição
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24/01/2021 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801249-34.2020.8.10.0151 AUTOR: JULIANA FARIAS DE SOUSA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GERALDO FARIAS DE SOUZA JUNIOR - MA17576 REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Alexandre Antônio José de Mesquita, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO de ID. 39211823 cujo teor segue transcrito: "“ Ante o exposto, recebo o presente recurso, verificando que preenche os pressupostos objetivo e subjetivo, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, este último para evitar dano irreparável à parte vencida, consoante faculdade prevista no art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal de Bacabal.
Intime-se.
Cumpra-se.[...]” LINDALVA SOUSA ALVES ABREU -
07/01/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 14:23
Conclusos para despacho
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14/12/2020 14:22
Juntada de termo
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14/12/2020 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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14/12/2020 11:23
Juntada de petição
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11/12/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:28
Juntada de contestação
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17/11/2020 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 07:32
Juntada de Certidão
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12/11/2020 07:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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27/10/2020 00:13
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 07:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/08/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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