TJMA - 0800976-41.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 10:25
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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15/05/2021 03:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:48
Decorrido prazo de BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:46
Decorrido prazo de BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES em 28/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800976-41.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA-6100 INTIMAÇÃO do(s) Advogado (a) LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA-6100, do inteiro teor da SENTENÇA, transcrita a seguir: Aos 27 de abril de 2021, às 11:00, nesta cidade e Comarca de Icatu, na sala de audiências VIRTUAIS deste Juízo, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito Dr.
Celso Serafim Júnior, ao final assinado, feito o pregão compareceu o(a) requerente LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA, acompanhado(a), Advogado do(a) DEMANDANTE: BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980, bem como o(a) requerido(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) JOSÉ ARMANDO ARAÚJO FILHO CPF *11.***.*31-98, acompanhado(a) do advogado Pericles Xavier Veras OAB/MA 19.888, pelo requerido foi formulado o requerimento de intimações e publicações exclusivas em nome do Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100.
Aberta a audiência o MM.
Juiz nos termos do Art. 359 do Código de Processo Civil tentou conciliar as partes expondo-as que esta é a melhor forma de solução de litígios, pois em havendo acordo saem ambas as partes satisfeitas demonstrando o ideal de civilidade, consideração e maturidade esta restou inexitosa.
Em seguida, o MM Juiz SENTENCIOU nos seguintes termos: Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.A Lei 9.099/95, limitou a possibilidade de ser parte autora no procedimento do juizado especial cível os indicados no § 1º do artigo 8º, em rol taxativo. De acordo com os documentos acostados à petição retro, a parte autora é associação civil sem fins lucrativos, o que impede que litigue sob o rito que pretende adotar.
Veja-se: "AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA LITIGAR PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NO ART. 5º, I, DA LEI N. 12.153/2009.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (TJPR - 4ª C.
Cível - 0029163-20.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 14.05.2019)" / "RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEFONIA.
ASSOCIAÇÃO PRIVADA.
VEDADA A PROPOSITURA DE AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, POR FORÇA DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº *10.***.*79-83, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 13/12/2017)." / "RESPONSABILIDADE CIVIL.
ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, PESSOAS FÍSICAS, QUE DEMANDAM EM JUÍZO PRETENSÃO DA PESSOA JURÍDICA, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
VEDADA A PROPOSITURA DE AÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, POR FORÇA DO ART. 8º , § 1º , DA LEI Nº 9.099 .
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (Recurso Cível Nº *10.***.*01-69, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 23/08/2017)." Portanto, tendo em vista a inadequação do procedimento, de rigor a extinção da ação. DISPOSITIVO. Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para conhecer da demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da LJE). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.. Transcorrido o prazo recursal, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Eu,____________, CELSO SERAFIM JÚNIOR, digitei e subscrevo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente, o qual foi assinado por todos.
Icatu, 28 de abril de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
28/04/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 11:00 Vara Única de Icatu .
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27/04/2021 14:43
Declarada incompetência
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27/04/2021 00:54
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 09:10
Juntada de contestação
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26/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 0800976-41.2020.8.10.0091 LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º informo a Vossa Senhoria o novo link de acesso a sala de videoconferência da Vara Única da Comarca de Icatu/MA .
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala:https://vc.tjma.jus.br/celso-111-3ec Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1.Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acesso Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
ICATU/MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Rozilene Lima Secretária Judicial da Comarca de Icatu. -
24/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:54
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 09:52
Juntada de petição
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20/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800976-41.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA Advogado do(a) BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) BENAVENUTO RABELO GOMES ALVES - SP178980, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 , do inteiro teor da CERTIDÃO, transcrita a seguir: CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem da MM.
Juiz de Direito desta Comarca de Icatu/MA, Dr.
Celso Serafim Júnior, fica designado o dia 27 de abril DE 2021, às 11:00 horas, no Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação em epígrafe.
Intime-se as partes informando que a audiência designada, será realizada por vídeo conferência, sendo o advogado responsável de comparecer acompanhado com seu cliente, através do link abaixo.
O não comparecimento do autor implicará na extinção do feito e ausente o requerido sob pena de revelia.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/celso-2dc-02d Usuário: Nome da parte/advogado Orientações para o acesso à sala de Videoconferência: 1. Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebida, aguarde a liberação do moderador para entrada na sala virtual, disponibilize a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Entrar na sala de videoconferência apenas no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo Magistrado; 4.
Evitar interferências externas; 5.
Se possível acessar o sistema de videoconferência de computador, notebook, ou tablet, para caso ocorra algum problema no acesso, o Juiz possa entrar em contato telefônico, a fim de orientá-lo de como deverá proceder para acessar a sala de videoconferência para a realização da audiência; e 6. É proibida a entrada da testemunha fora do horário previamente designado, sob pena de ser removida da sala de videoconferência.
Icatu, 16 de abril de 2021 ROZILENE SILVA LIMA Secretária Judicial de Icatu. -
16/04/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por 27/04/2021 11:00 em/para Vara Única de Icatu .
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16/04/2021 15:38
Juntada de Certidão
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11/12/2020 04:49
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2021 10:00 Vara Única de Icatu.
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04/12/2020 11:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/12/2020 11:00 Vara Única de Icatu .
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04/12/2020 11:10
Juntada de protocolo
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03/12/2020 22:44
Juntada de petição
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25/11/2020 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 15:28
Juntada de diligência
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01/10/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 13:25
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 13:24
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 11:00 Vara Única de Icatu.
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01/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
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25/08/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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