TJMA - 0000302-49.2016.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 23:41
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:50
Juntada de petição
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01/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:08
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/11/2023 09:58
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/11/2023 11:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/07/2023 09:55
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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05/07/2023 20:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/01/2022 15:49
Juntada de petição
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16/12/2021 02:15
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000302-49.2016.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: CARLOS V.
R.
SOARES - ME DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento da dívida ou oposição de embargos à execução.
Caso negativo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da dívida e proceda-se à penhora online, via SISBAJUD, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado.
Encontrados valores decorrentes da penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, podendo alegar qualquer das matérias constantes do art. 854, §3º do CPC/2015.
Nada sendo alegado no prazo acima, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Se indisponíveis ativos financeiros, intime-se em seguida a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, ultimadas as diligências, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. SANTA HELENA (MA), data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
13/12/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 02:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 05:56
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000302-49.2016.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: CARLOS V.
R.
SOARES - ME DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento da dívida ou oposição de embargos à execução.
Caso negativo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da dívida e proceda-se à penhora online, via SISBAJUD, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado.
Encontrados valores decorrentes da penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, podendo alegar qualquer das matérias constantes do art. 854, §3º do CPC/2015.
Nada sendo alegado no prazo acima, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Se indisponíveis ativos financeiros, intime-se em seguida a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, ultimadas as diligências, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. SANTA HELENA (MA), data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
20/04/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
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18/03/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 18:17
Conclusos para despacho
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05/08/2020 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 18:16
Juntada de Certidão
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05/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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