TJMA - 0805301-07.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 12:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/06/2022 02:47
Decorrido prazo de TAVIS GOMES SHIMPO em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 02:47
Decorrido prazo de COPIMAR NORDESTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 02:47
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL FLAUNDEN PARK em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 13:08
Juntada de malote digital
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30/05/2022 13:07
Juntada de malote digital
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30/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRO COMERCIAL FLAUNDEN PARK - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (AGRAVANTE)
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19/11/2021 12:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2021 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/11/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 14:18
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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18/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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30/05/2021 00:42
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL FLAUNDEN PARK em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:42
Decorrido prazo de TAVIS GOMES SHIMPO em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:42
Decorrido prazo de COPIMAR NORDESTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 07:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/05/2021 07:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2021 07:23
Juntada de documento
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20/05/2021 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 16:01
Declarada incompetência
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05/05/2021 00:48
Decorrido prazo de CENTRO COMERCIAL FLAUNDEN PARK em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:48
Decorrido prazo de TAVIS GOMES SHIMPO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:48
Decorrido prazo de COPIMAR NORDESTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0805301-07.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: Centro Comercial Flauden Park ADVOGADO: Dr.
Fábio Henrique Ribeiro Pereira (OAB/MA 13.412) AGRAVADOS: Copimar Nordeste Empreendimentos Ltda.-EPP e Tavis Gomes Shimpo ADVOGADOS: Dr.
Ciro Rafael Santos Lindoso (OAB/MA 9.354) e Dr.
Joffre do Rêgo Castello Branco Neto (OAB/PI 4.528) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Centro Comercial Flauden Park, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA) nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial a qual, após reconhecer que a decisão que concedeu a assistência judiciária aos Agravados foi precedida do contraditório, deixou de conhecer da impugnação deduzida pelo Agravante, ressalvando, contudo, a possibilidade de, havendo fatos novos, a questão seja reexaminada.
Analisando os autos, verifica-se que a distribuição do presente recurso inobservou a prevenção existente do Eminente Desembargador Jaime Ferreira de Araújo, em razão da anterior apreciação do Agravo de Instrumento nº 0805176-44.2018.8.10.0000, decorrente do mesmo processo originário, tombado sob o nº. 0863406-47.2016.8.10.0001 (6ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA).
Assim sendo, nos termos do art. 242 do RITJMA, o Desembargador que atuou como Relator no primeiro recurso, torna-se prevento para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, assim como para outro recurso eventualmente interposto no mesmo processo, razão pela qual determino a remessa dos autos eletrônicos à Coordenadoria de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Jaime Ferreira de Araújo em face de sua jurisdição preventa Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de abril de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A1) -
23/04/2021 08:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/04/2021 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/04/2021 08:43
Juntada de documento
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23/04/2021 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/04/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 23:57
Conclusos para decisão
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02/04/2021 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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