TJMA - 0001690-18.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 14:12
Transitado em Julgado em 10/09/2022
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30/10/2022 21:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:31
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:31
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 05:31
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 21:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 20:48
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:10
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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26/11/2021 08:15
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:19
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001690-18.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Inclua-se em pauta de audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a parte requerida, encaminhando-se cópia da inicial e do presente despacho, nos termos do art. 18 da Lei n.º 9.099/95, para comparecer à referida audiência, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, com a advertência de que o seu não comparecimento implicará na presunção de veracidade quanto aos fatos alegados no pedido inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos artigos 18, §1º, 20 e 23, todos da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora para comparecer também à mencionada audiência, com a advertência de que o não comparecimento provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
As partes poderão apresentar em banca, na audiência de conciliação, instrução e julgamento, até 03 (três) testemunhas, cada uma – art. 34 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Cumpra-se.
Matões/MA, Quinta-feira, 19 de Março de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 19/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/04/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
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04/09/2020 09:27
Juntada de petição
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21/08/2020 10:19
Juntada de petição
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18/08/2020 22:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 17:04
Conclusos para despacho
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23/05/2020 01:15
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 16:05
Juntada de Certidão
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17/03/2020 10:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/03/2020 10:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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