TJMA - 0002895-07.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:27
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2023 00:14
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:50
Juntada de petição
-
21/07/2023 08:51
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 11:34
Juntada de petição
-
04/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 07:48
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:13
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:57
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 10:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:21
Outras Decisões
-
30/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:57
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
29/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 23:04
Juntada de petição
-
07/11/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:56
Juntada de petição
-
12/07/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:49
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 10:59
Juntada de petição
-
24/03/2022 10:42
Juntada de petição
-
15/02/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 18:46
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
07/08/2021 05:01
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:12
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de MARIA SALOME OLIVEIRA DA LUZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002895-07.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA SALOME OLIVEIRA DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BMG SA Sr.(a) AUTOR: MARIA SALOME OLIVEIRA DA LUZ REU: BANCO BMG SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (descontos das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singu-ar.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 23 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 15:18
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 09:05
Juntada de petição
-
18/11/2020 01:08
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:28
Recebidos os autos
-
17/01/2020 11:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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