TJMA - 0051782-10.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 18:12
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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14/05/2021 04:56
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:56
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051782-10.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343 EXECUTADO: EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Duvel Distribuidora de Veículos e Peças LTDA. em desfavor de Executiva Empreendimentos Serviços e Comércio de Móveis LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes realizaram um acordo nos termos estabelecidos no id. n.º 43580302, pág.1/2.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Defiro o requerimento de desbloqueios de bens, em especial, do veículo automotor placa NXI 9995, marca Ford/Cargo 712, chassi n.º 9BFVCAC92BBB81258, nos termos do instrumento de transação, id. 43580302, pág. 2.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oficie-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
19/04/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
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09/04/2021 22:01
Homologada a Transação
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09/04/2021 17:44
Juntada de petição
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08/04/2021 12:13
Juntada de petição
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07/04/2021 09:45
Juntada de petição
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06/04/2021 11:34
Juntada de petição
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09/11/2020 14:15
Conclusos para despacho
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26/10/2020 21:11
Juntada de Certidão
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 10:20
Juntada de petição
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23/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
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21/09/2020 08:50
Recebidos os autos
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21/09/2020 08:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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