TJMA - 0802924-25.2017.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:24
Arquivado Provisoriamente
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08/08/2025 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2025 17:52
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Autos: 0802924-25.2017.8.10.0058 Requerente: CONDOMINIO COSTA ARACAGY Advogado requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136-A Requerido: RONNYERE FONSECA DE AMORIM Advogado requerido: DECISÃO Considerando que a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora do executado, determino a suspensão da presente execução por um ano, na forma do art. 921, §1° e §4º, do CPC.
Decorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos provisoriamente.
Termo Judiciário de São José de Ribamar, 08 de outubro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando junto à 1ª Vara Cível – Portaria – CGJ 47152022 -
13/10/2023 15:27
Desentranhado o documento
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13/10/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 09:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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08/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
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27/07/2022 19:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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12/07/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0802924-25.2017.8.10.0058 PARTE AUTORA: CONDOMINIO COSTA ARACAGY ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 PARTE RÉ: RONNYERE FONSECA DE AMORIM ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, intimo a parte acerca do bloqueio não realizado, conforme anexo extraído do Sistema SISBAJUD. São José de Ribamar, 18 de fevereiro de 2022.
NARA ANDREA FRANCO SANTOS AuxiliarJudiciário -
07/07/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:49
Juntada de Ofício
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11/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:50
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:31
Juntada de petição
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09/02/2021 17:30
Juntada de petição
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08/02/2021 18:19
Juntada de petição
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08/02/2021 18:10
Juntada de petição
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02/02/2021 03:48
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0802924-25.2017.8.10.0058 AÇÃO – [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE – CONDOMINIO COSTA ARACAGY ADVOGADO - Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 REQUERIDO – EXECUTADO: RONNYERE FONSECA DE AMORIM ADVOGADO - D E S P A C H O Vistos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
20/01/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 06:48
Juntada de Alvará
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02/07/2020 22:57
Juntada de protocolo
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27/06/2020 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 26/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:42
Juntada de petição
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02/06/2020 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 11:27
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2020 13:39
Juntada de petição
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20/04/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 19:49
Conclusos para decisão
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03/02/2020 18:12
Juntada de petição
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06/07/2019 03:03
Decorrido prazo de RONNYERE FONSECA DE AMORIM em 05/07/2019 23:59:59.
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30/06/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2019 15:41
Juntada de diligência
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13/06/2019 17:17
Expedição de Mandado.
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08/04/2019 08:26
Juntada de protocolo
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08/03/2019 15:12
Juntada de Certidão
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11/02/2019 16:50
Expedição de Outros documentos
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06/06/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2018 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2018 12:41
Expedição de Mandado
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17/01/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 15:49
Conclusos para despacho
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24/09/2017 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2017
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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