TJMA - 0802653-72.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:36
Transitado em Julgado em 18/07/2028
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16/07/2023 18:00
Juntada de petição
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21/06/2023 03:45
Decorrido prazo de RYASMIM DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 07:12
Extinto o processo por desistência
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13/10/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 18:33
Juntada de petição
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27/09/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 20:12
Juntada de petição
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16/02/2022 23:12
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 13:29
Juntada de petição
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18/01/2022 17:02
Juntada de petição
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18/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 15:49
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 21:53
Juntada de petição
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05/11/2021 19:10
Juntada de petição
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28/10/2021 06:38
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição, Anulação] Nº 0802653-72.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ADILMA DA SILVA FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ OAB - MA14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos novos documentos apresentados pelo requerido, no prazo de 15 dias”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat. 122085 -
26/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 12:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 02/08/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/05/2021 21:43
Juntada de petição
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28/05/2021 14:59
Juntada de petição
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20/04/2021 02:05
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição, Anulação] - PROCESSO Nº 0802653-72.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ADILMA DA SILVA FRAZAO ADVOGADO : Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Ministério Publico Estadual - Dra.
Gabriela Brandão da Costa Tavernard FINALIDADE: Intimar os causídicos do autor, DRª NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377, bem como o representante legal do MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 02 de agosto de 2021, às 10:00 horas, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento acerca do DESPACHO SANEADOR, que segue transcrito: " Processo n. 0802653-72.2019 Requerente: Adilma da Silva Frazão Réu: Município de Paço do Lumiar DESPACHO SANEADOR Inicialmente, em que pesem os argumentos lançados no pleito de reconsideração, o juízo vê-se forçado a manter a r. decisão anteriormente prolatada, pelos fundamentos de fato e de direito nela alinhavados, sobretudo porque a documentação acostada não comprova a contratação precária para o cargo pretendido.
Modo outro, a noticiada nomeação de aprovado em posição inferior à da parte requerente decorre de decisão judicial, portanto, não configura preterição, a toda sorte de evidência.
Dando continuidade, as questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 02 de agosto de 2021, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 13 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
16/04/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/08/2021 10:00 em/para 1ª Vara de Paço do Lumiar .
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13/04/2021 12:19
Outras Decisões
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07/12/2020 14:29
Conclusos para decisão
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07/12/2020 12:57
Juntada de petição
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23/11/2020 18:22
Juntada de petição
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17/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 09:44
Juntada de petição
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07/11/2020 21:38
Juntada de Certidão
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07/11/2020 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 12:21
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:11
Conclusos para decisão
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03/08/2020 09:23
Juntada de petição
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01/07/2020 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 30/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 23:40
Juntada de petição
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12/06/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 23:24
Juntada de petição
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29/05/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 10:56
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2020 20:12
Juntada de contestação
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06/03/2020 08:42
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
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22/02/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2020 08:33
Juntada de diligência
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14/02/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 21:32
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2020 11:22
Conclusos para decisão
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10/01/2020 10:11
Juntada de petição
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19/12/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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