TJMA - 0801170-58.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 21:41
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:41
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:38
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:38
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/07/2021 23:59.
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30/07/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 14:01
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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30/06/2021 02:06
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 19:17
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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11/05/2021 17:15
Juntada de petição
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11/05/2021 10:19
Juntada de petição
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11/05/2021 10:09
Juntada de petição
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11/05/2021 10:09
Juntada de petição
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28/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801170-58.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: TIM CELULAR S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA TIM CELULAR S.A. De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 12/05/2021 10:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 21:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/02/2021 18:14
Juntada de contestação
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06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 15:03
Juntada de petição
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29/01/2021 22:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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28/01/2021 17:32
Publicado Citação em 21/01/2021.
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28/01/2021 08:48
Juntada de termo
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11/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, s/nº, Centro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801170-58.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: TIM CELULAR S.A. CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO TIM CELULAR S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 987, Loja 216-AB e 217-A, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente CITADO(A) para os termos da ação acima epigrafada, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/01/2021 10:30,segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234, bem como para conhecimento e cumprimento da decisão LIMINAR (cópia anexa). * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br; 9.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; 10.
Código de acesso direto ao(s) documento(s) vinculado(s): 20042019060667200000028506307 Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
08/01/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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20/11/2020 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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20/10/2020 08:35
Juntada de termo
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10/10/2020 12:24
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:23
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/08/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 09:44
Conclusos para despacho
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05/08/2020 09:43
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:40
Decorrido prazo de CANDIDA DO ROSARIO PEREIRA COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 19:57
Juntada de petição
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26/06/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 08:17
Conclusos para despacho
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25/06/2020 07:59
Juntada de termo
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02/06/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:32
Conclusos para despacho
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20/04/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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