TJMA - 0800350-51.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 02:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:57
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:51
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:48
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:34
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800350-51.2020.8.10.0146 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA).
REQUERIDO(A): BENEDITO FERREIRA TORRES.
Advogado: .
DESPACHO Considerando a petição de id. 82851148, exclua-se da autuação os outros advogados da parte autora.
Intime-se novamente a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
27/11/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800350-51.2020.8.10.0146 REQUERENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA).
REQUERIDO(A): BENEDITO FERREIRA TORRES.
Advogado: .
DESPACHO Considerando o pagamento das custas em id. 80375901, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD.
Após, vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
29/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:49
Juntada de petição
-
08/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
08/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800350-51.2020.8.10.0146 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA).
REQUERIDO(A): BENEDITO FERREIRA TORRES.
Advogado: .
DESPACHO Em petição de id. 68173459, a parte autora requereu pesquisa no sistema RENAJUD.
Nesse contexto, considerando a Lei Complementar nº 187/17, bem como o art. 1º da lei 10.590/2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança da taxa judiciaria para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e análogos, determino a intimação do exequente para no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da taxa prevista na Tabela II do anexo da Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido retro.
Cumpra-se (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
24/10/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 21:06
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA TORRES em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 19:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/06/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
04/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
31/05/2022 17:12
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800350-51.2020.8.10.0146.
Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Requerido(a)(s): BENEDITO FERREIRA TORRES. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Cumprindo determinações contidas no provimento nº 22/2018, abro vistas dos presentes autos à parte exequente, para tomar conhecimento do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores "PARCIALMENTE CUMPRIDA" id 67309012 e requer o que entender de direito, bem como para que a parte executada informe se o bloqueio atingiu verba impenhorável, conforme parágrafo 3º do artigo 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Joselândia/MA, 24 de maio de 2022.
RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria -
24/05/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:18
Juntada de petição
-
01/04/2022 20:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:44
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
18/03/2022 04:43
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:23
Juntada de petição
-
07/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:53
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:22
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
09/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
09/09/2021 01:22
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
09/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800350-51.2020.8.10.0146.
Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Requerido(a)(s): BENEDITO FERREIRA TORRES. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, XXXIX, intimo a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a negativa da diligência de id. 47715628.
Joselândia/MA, 26 de agosto de 2021.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
26/08/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:28
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA TORRES em 17/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:43
Juntada de
-
01/05/2021 07:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:37
Juntada de petição
-
22/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800830-63.2019.8.10.0146. Requerente(s): MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTANA. Advogados do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968, JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS - PI10704 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DESPACHO Considerando o teor da Certidão de id. 29240352, decreto a revelia da parte requerida. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO. Joselândia (MA), 7 de abril de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
20/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:10
Juntada de petição
-
24/10/2020 10:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 17:21
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 10:42
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:31
Juntada de diligência
-
16/07/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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