TJMA - 0805993-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 20:55
Juntada de diligência
-
31/08/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 20:55
Juntada de diligência
-
04/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:22
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 13:44
Juntada de diligência
-
27/04/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 13:44
Juntada de diligência
-
03/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:48
Juntada de petição
-
18/02/2025 04:12
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:51
Juntada de petição
-
23/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:06
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 11:49
Juntada de diligência
-
30/05/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 11:49
Juntada de diligência
-
29/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 23:27
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:04
Juntada de petição
-
17/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 21:52
Juntada de diligência
-
23/11/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:13
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:30
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805993-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: R.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário da SEJUD Cível Matrícula 175372 -
01/11/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 22:32
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:25
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:26
Juntada de diligência
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 08:21
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805993-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: SEGREDO DE JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) mandado no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA ENG.
EMILIO MACIEIRA, 2 BR135, KM 14, TIBIRI, CEP 65095000, SAO LUIS/MA.
São Luís, Segunda-feira, 17 de Abril de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
18/04/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
10/04/2023 09:34
Juntada de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805993-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: R.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 10(dez) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. ( ID- 86742102 ).
São Luís, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
31/03/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:53
Juntada de termo
-
01/03/2023 11:06
Juntada de termo
-
01/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:53
Juntada de petição
-
23/06/2022 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805993-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: R.
D.
S. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Auxiliar Judiciário 174847 -
21/06/2022 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 06:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:30
Juntada de diligência
-
14/02/2022 10:29
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2022 10:29
Juntada de diligência
-
11/02/2022 23:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:56
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805993-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO Examinados.
Analisando detidamente os presentes autos, constato que a inicial não preenche os requisitos indispensáveis à propositura da ação.
Isto porque a peça não se fez acompanhar do original da cédula de crédito bancário que deu azo à ação, o que se mostra indispensável, a teor do entendimento jurisprudencial mais recente do E.
STJ. (REsp. 1.797.766/MA).
Em razão disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte Autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 321), contados do encerramento do prazo estipulado pela PORTARIA-GP – 2812021, apresentando a via original da cédula de crédito bancário perante a Secretaria desta Unidade Jurisdicional, sob pena de indeferimento.
Cumprida a ordem, a Secretaria deverá certificar na cártula sua vinculação ao presente processo, digitalizá-la, acostar a digitalização aos autos e certificar, devolvendo-a ao Autor em seguida.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA -
23/04/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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