TJMA - 0802269-25.2018.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 10:45
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 08:25
Juntada de Mandado
-
06/08/2021 13:53
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
06/08/2021 01:30
Decorrido prazo de FARMIGTON DE SOUSA BELGA em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 03:32
Decorrido prazo de FARMIGTON DE SOUSA BELGA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:27
Decorrido prazo de FARMIGTON DE SOUSA BELGA em 09/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 07:27
Decorrido prazo de KATIA DE FATIMA JANSEN em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 07:27
Decorrido prazo de FARMIGTON DE SOUSA BELGA em 12/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:17
Juntada de petição
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20/04/2021 16:26
Juntada de petição
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20/04/2021 03:06
Publicado Sentença (expediente) em 20/04/2021.
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19/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802269-25.2018.8.10.0056 Classe CNJ: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO Requerente: FARMIGTON DE SOUSA BELGA Advogado (a): KATIA DE FATIMA JANSEN - MA5392 Requerido(a): LEDIANE DE SOUSA BELGA Finalidade: Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO procedente o pedido inicial, para declarar FARMIGTON DE SOUSA BELGA, como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como curador seu irmã, Sra.
LEDIANE DE SOUSA BELGA e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Como curadora, à requerente caberá representar o curatelando em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 919, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada na forma como determina a lei.
Sem custas, face a assistência jurídica gratuita que ora defiro.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente, 05/04/2021.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Domingo, 18 de Abril de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
18/04/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
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18/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:43
Decorrido prazo de KATIA DE FATIMA JANSEN em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:43
Decorrido prazo de KATIA DE FATIMA JANSEN em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:58
Juntada de termo
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27/01/2021 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 18:39
Juntada de petição
-
26/11/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 14:03
Juntada de laudo
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14/10/2020 05:53
Decorrido prazo de FARMIGTON DE SOUSA BELGA em 13/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 14:30
Juntada de diligência
-
28/09/2020 00:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 00:34
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2020 00:23
Juntada de Certidão
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09/06/2020 15:03
Juntada de Certidão
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07/05/2020 01:26
Decorrido prazo de LEDIANE DE SOUSA BELGA em 06/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 16:02
Juntada de diligência
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30/01/2020 16:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 16:35
Juntada de Ofício
-
13/01/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 10:08
Conclusos para despacho
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13/01/2020 10:07
Juntada de Certidão
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26/09/2019 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 12:28
Juntada de petição
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27/08/2019 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 11:46
Juntada de Certidão
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14/06/2019 01:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 13/06/2019 04:51:44.
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12/06/2019 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2019 18:51
Juntada de diligência
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16/05/2019 10:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 10:18
Juntada de Ofício
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08/03/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2019 09:20
Juntada de Certidão
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09/02/2019 21:50
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2019 10:00 3ª Vara de Santa Inês.
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04/02/2019 19:46
Juntada de diligência
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04/02/2019 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 19:03
Juntada de diligência
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04/02/2019 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 13:01
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2019 15:42
Conclusos para despacho
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19/12/2018 19:28
Juntada de Outros documentos
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18/12/2018 20:34
Juntada de petição
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18/12/2018 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 12:38
Expedição de Mandado
-
18/12/2018 12:35
Expedição de Mandado
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18/12/2018 12:28
Audiência de instrução designada para 06/02/2019 10:00.
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05/12/2018 16:19
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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