TJMA - 0805531-93.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 21:49
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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24/04/2023 16:19
Juntada de petição
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21/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:55
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:59
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2023 20:02
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:56
Juntada de petição
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22/02/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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30/07/2022 17:16
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 10:43
Juntada de diligência
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06/05/2022 20:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:20
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:35
Juntada de petição
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27/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805531-93.2020.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: administradora de consorcio honda | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Requerido(a): JOSE BEZERRA DOS SANTOS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB MA9976-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44196808, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante nesta ação, confirmando a liminar, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 23 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/04/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 21:56
Julgado procedente o pedido
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18/02/2021 18:36
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 18:36
Juntada de Certidão
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11/02/2021 05:31
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 10:59
Juntada de diligência
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16/11/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 11:25
Juntada de Carta ou Mandado
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01/11/2020 19:20
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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