TJMA - 0001044-48.2018.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de HUYLDSON CARVALHO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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14/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0001044-48.2018.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL FERREIRA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - MA19422-A RÉU: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação Ordinária c/c liminar c/c danos morais ajuizada por ISABEL FERREIRA DE MELO, em face CEMAR COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos.
Foi designada audiência de conciliação, conforme despacho ID nº 83701201 fl. 129 do ID83701201.
Todavia, apesar de devidamente intimada da audiência, a autora não compareceu ao ato e não justificou o seu não comparecimento, conforme fl. 133 do ID83701201.
Os autos vieram-me conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil).
De uma análise dos autos, percebe-se que o presente processo se encontra paralisado há considerável período de tempo, numa total ausência de iniciativa quanto a sua movimentação, evidenciando, assim, negligência e abandono pela parte autora, apesar de devidamente instada a fim de dar prosseguimento ao feito.
De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante certidão e substituição por cópias.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
SÃO LUÍS/MA, 26 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2757/2023 - 
                                            
11/07/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
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24/01/2023 19:17
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:03
Juntada de volume
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17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:46
Decorrido prazo de HUYLDSON CARVALHO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:35
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0001044-48.2018.8.10.0138 - [Liminar ] Requerente: ISABEL FERREIRA DE MELO, Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUYLDSON CARVALHO DA SILVA - MA19422-A Requerido: CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 Assinado eletronicamente - 
                                            
30/09/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca.
Considerando o Mutirão, fica a audiência UNA, redesignada para o dia 27/04/2018 às 16:00 horas, por videoconferência.
Dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98) 98570-9721.
Intimem-se.
O PRESENTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Urbano Santos, 17 de dezembro de 2020.
Magda Caldas Oliveira Mat. 1503994 Resp: 1503994 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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