TJMA - 0018682-30.2012.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 09:36
Juntada de petição
-
28/07/2021 13:16
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:56
Juntada de petição
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01/06/2021 02:15
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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29/05/2021 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:48
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:48
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:50
Juntada de
-
29/04/2021 11:39
Juntada de petição
-
16/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018682-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: I.
DO S.
L.
CAMPOS - ME, ETIANE RODRIGUES MASCARENHAS, MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:20
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 10:05
Juntada de petição
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12/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018682-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: I.
DO S.
L.
CAMPOS - ME, ETIANE RODRIGUES MASCARENHAS, MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O exequente requereu prorrogação do prazo concedido para juntar o demonstrativo da dívida atualizado.
A atualização do débito é necessária para a requisição eletrônica de bloqueio.
Não há prejuízo na prorrogação do prazo.
CONCEDO a prorrogação por mais 15 (quinze) dias úteis para o exequente juntar o documento aos autos, registrando-se, em ato contínuo, a requisição eletrônica.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:10
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018682-30.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: I.
DO S.
L.
CAMPOS - ME, ETIANE RODRIGUES MASCARENHAS, MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA DECISÃO Vistos em correição etc.
Citados os devedores, o exequente requereu a penhora de ativos financeiros.
Não constam pagamentos voluntários no processo.
DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro em face dos devedores.
Promova-se bloqueio on-line do valor atualizado em conta bancária dos executados através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o executado que vier a sofrer a contrição, pessoalmente ou por seu curador especial - no caso de MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA, citado por edital, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do devedor para os fins do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Previamente ao registro da requisição eletrônica, INTIME-SE o exequente para juntar o demonstrativo da dívida atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Juntado o documento, registre-se a requisição com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de ETIANE RODRIGUES MASCARENHAS em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:11
Decorrido prazo de I. DO S. L. CAMPOS - ME em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:19
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
25/11/2020 01:19
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 17:53
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 04:23
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:46
Juntada de petição
-
19/10/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 01:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2020 11:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/09/2020 18:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 17:00
Juntada de petição
-
25/08/2020 02:09
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2020 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:01
Juntada de Ato ordinatório
-
18/08/2020 14:54
Juntada de petição
-
15/07/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 19:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2020 01:38
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:47
Juntada de petição
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20/05/2020 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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20/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2020 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 09:17
Juntada de edital
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12/05/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 11:15
Juntada de petição
-
01/04/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:55
Juntada de petição
-
08/02/2020 01:10
Decorrido prazo de I. DO S. L. CAMPOS - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 11:29
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2020 01:51
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2020 13:07
Juntada de diligência
-
06/01/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2020 12:21
Juntada de diligência
-
28/11/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:30
Juntada de Ato ordinatório
-
19/11/2019 10:29
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2019 10:29
Juntada de diligência
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19/10/2019 01:31
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA em 18/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2019 08:17
Juntada de diligência
-
20/09/2019 18:22
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2019 18:22
Juntada de diligência
-
20/09/2019 16:01
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2019 16:00
Juntada de diligência
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19/09/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 17:37
Juntada de Mandado
-
20/08/2019 16:07
Juntada de Mandado
-
20/08/2019 12:05
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2019 10:20
Juntada de protocolo
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03/07/2019 13:07
Juntada de Certidão
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03/07/2019 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 11:33
Juntada de Certidão
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28/06/2019 13:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
28/06/2019 13:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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