TJMA - 0804156-87.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:32
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA CARVALHO E SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA CARVALHO E SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:14
Juntada de petição
-
18/04/2023 20:11
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 13/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:18
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:18
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 16:18
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:37
Homologada a Transação
-
31/01/2023 09:11
Juntada de petição
-
30/01/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 09:41
Juntada de termo
-
25/01/2023 23:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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25/01/2023 17:51
Juntada de petição
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11/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
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06/01/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 20:48
Juntada de termo
-
11/05/2022 20:50
Juntada de réplica à contestação
-
21/02/2022 17:23
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA E SILVA em 27/01/2022 23:59.
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13/12/2021 17:05
Juntada de contestação
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03/12/2021 11:45
Juntada de petição
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03/12/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 09:32
Juntada de diligência
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19/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804156-87.2021.8.10.0040 Requerente: M.
V.
A.
M. Advogado(s) do reclamante: ELISEU RIBEIRO DE SOUSA Requerido: R.
C.
E.
S. DESPACHO O requerente pleiteou a concessão de liminar de imissão de posse, com base no art. 300, do CPC.
Considerando que fora registrado na matrícula do imóvel que é objeto da inicial o ajuizamento de demanda perante a Justiça Federal (id 43092406), vez que se trata de imóvel que estava alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, bem como que não consta dos autos documento que ateste o julgamento de referida demanda, e ainda para evitar a prolação de decisões contraditórias, reservo-me de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório. Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC). Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Sem prejuízo, poderão as partes se conciliarem, mediante formulação de acordo nos autos. Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cite(m)-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível -
16/11/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ELISEU RIBEIRO DE SOUSA em 18/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 19:34
Conclusos para decisão
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27/04/2021 19:34
Juntada de termo
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27/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804156-87.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): M.
V.
A.
M.
REQUERIDA(S): R.
C.
E.
S.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente M.
V.
A.
M., por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISEU RIBEIRO DE SOUSA - TO2546 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Tratando-se de demanda de caráter petitório, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 320 e 321 CPC), emendar a petição inicial, a fim de promover a citação da cônjuge do requerido.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Imperatriz-MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
23/04/2021 14:12
Juntada de petição
-
23/04/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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