TJMA - 0800655-86.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 18:29
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:45
Juntada de petição
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:17
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/01/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 11:48
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 17:06
Juntada de petição
-
13/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
05/05/2023 12:52
Juntada de petição
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19/04/2023 21:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de DOMINGAS FRANCISCA DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:27
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 18:27
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 22:31
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:28
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:42
Juntada de petição
-
27/07/2022 02:42
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 00:01
Conclusos para decisão
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12/04/2022 20:11
Juntada de réplica à contestação
-
25/03/2022 00:36
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:51
Juntada de contestação
-
07/07/2021 08:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 08:30 1ª Vara de Porto Franco .
-
06/07/2021 20:14
Juntada de petição
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05/07/2021 11:16
Juntada de petição
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28/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800655-86.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DOMINGAS FRANCISCA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Concedo a autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 07 de julho de 2021, às 80h30 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado dos litigantes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 23 de abril de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
26/04/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 09:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/07/2021 08:30 em/para 1ª Vara de Porto Franco .
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23/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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