TJMA - 0803244-75.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 15:49
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 07:24
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:24
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 07:26
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:33
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2021 23:24
Conclusos para decisão
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13/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:38
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 02/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:41
Juntada de petição
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13/08/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803244-75.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NELZA ALVES Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, bem como Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 50213744), nos autos. Bacabal-MA, 10 de agosto de 2021.
EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
10/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:22
Conclusos para despacho
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20/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:07
Juntada de petição
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06/05/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803244-75.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NELZA ALVES Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 42098933), nos autos, a seguir: Juntada a contestação, intime-se a parte requerente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015). Bacabal-MA, 22 de abril de 2021. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a) -
22/04/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:46
Juntada de contestação
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18/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:26
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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