TJMA - 0802224-76.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 14:30
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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27/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
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26/05/2021 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 11:30
Juntada de petição
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07/05/2021 08:33
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802224-76.2020.8.10.0015 Promovente(s): BENEDITO MARTINS GOMES PORTO QD 08, 02, SOLAR DOS LUZITANOS, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-650 Advogado: Promovido : BANCO CBSS S.A Telefone(s): (11)3684-4201 / (11)4004-1203 / (00)00000-0000 / (11)2188-1800 / (11)4004-1127 / (11)4004-4043 BANCO BRADESCARD S/A Alameda Rio Negro, 585, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, LARISSA SENTO SE ROSSI ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO CBSS S.A Telefone(s): (11)3684-4201 / (11)4004-1203 / (00)00000-0000 / (11)2188-1800 / (11)4004-1127 / (11)4004-4043 BANCO BRADESCARD S/A Alameda Rio Negro, 585, 15 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, para DETERMINAR que a parte Requerida, Banco CBSS S/A, emita o boleto para pagamento nos termos do acordo firmado junto ao PROCON/MA, qual seja, no valor de R$ 2.368,02 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), sem multa e juros, com prazo de trinta dias para pagamento, a contar do trânsito em julgado desta sentença. Excluo do polo passivo o Banco Bradescard S/A, por compreender que os fatos que norteiam e fundamentam a lide destinam-se ao acordo firmado com o Requerido Banco CBSS S/A, não com o Banco Bradescard S/A, junto o Órgão de Proteção ao Consumidor do Estado do Maranhão. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, por compreender que não houve o preenchimento dos requisitos para a responsabilidade civil da parte Requerida. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
20/04/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2021 20:19
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 20:19
Juntada de Certidão
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26/02/2021 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/02/2021 07:23
Juntada de contestação
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24/02/2021 14:52
Juntada de contestação
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08/02/2021 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 11:18
Conclusos para decisão
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26/11/2020 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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